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Infraestrutura

Minha Casa Minha Vida beneficia 2.644 famílias em Petrolina (PE)

Habitação

Unidades são de dois residenciais: Monsenhor Bernardino (1.444) e Nova Petrolina (1.200)
por Portal Brasil publicado: 23/12/2014 15h57 última modificação: 23/12/2014 15h57

Nesta terça-feira (23), o ministro das Cidades, Gilberto Magalhães Occhi, entrega 2.644 unidades habitacionais do programa Minha Casa Minha Vida em Petrolina (PE). As unidades são de dois residenciais: Monsenhor Bernardino (1.444)  e  Nova Petrolina (1.200). As moradias são destinadas a famílias com renda mensal de até R$ 1,6 mil.

O Residencial Monsenhor Bernardino está localizado no bairro Topázio e é composto de 174 blocos de oito unidades e 13 blocos de quatro unidades. Cada unidade conta com dois quartos, área de circulação, sala, cozinha, banheiro e áreas de serviço. Todos os cômodos tem piso cerâmico. Das 1.444 unidades, 43 são adaptadas às pessoas com deficiência física.

As famílias terão acesso a três escolas, três creches, uma Unidade Básica de Saúde e um Centro de Referência de Assistência Social próximos ao empreendimento.

Já o Residencial Nova Petrolina está localizado no Cohab São Francisco. O empreendimento contará com um Centro de Educação Infantil e uma Unidade Básica de Saúde.

Os dois residenciais serão entregues com pavimentação asfáltica, redes de água e esgoto, drenagem pluvial, energia elétrica, iluminação pública, urbanização e calçadas  com acessibilidade.

No estado de Pernambuco, o programa MCMV já contratou 128.920 unidades habitacionais e entregou 56.644.  O investimento no estado é de R$ 7,09 bilhões. No município de Petrolina, foram investidos R$ 756 milhões para a contratação de 13.682 moradias. No país, o programa contratou mais de 3,7 milhões de moradias e entregou 1.910.408, com investimento de R$ 241,3 bilhões.

MCMV
O programa Minha Casa Minha Vida foi lançado em março de 2009 pelo Governo Federal para permitir o acesso à casa própria de famílias de baixa renda. Além do objetivo social, o programa gerou emprego e renda nos últimos anos por meio do incremento da cadeia produtiva do setor da construção civil.

O MCMV subsidia a aquisição da casa/apartamento próprio para famílias com renda até R$ 1,6 mil e facilita as condições de acesso ao imóvel para famílias com renda até R$ 5 mil.

As obras do MCMV estimulam a cadeia produtiva da indústria da construção civil com a geração empregos e renda para milhares de trabalhadores, além de ganhos significativos em escala para o comércio e a indústria nacional.

Como participar - A principal condição para uma família adquirir um imóvel por meio do MCMV é estar enquadrada nas faixas de renda previstas no programa (veja abaixo). As famílias com renda bruta mensal de até R$ 5 mil podem participar do programa, desde que não possuam casa própria ou financiamento em qualquer unidade da federação, ou tenham recebido anteriormente benefícios de natureza habitacional do Governo Federal.

A seleção dos beneficiários é de responsabilidade das prefeituras para as famílias com renda mensal de até R$ 1,6 mil. Os interessados devem se cadastrar na sede administrativa do município. Nas outras duas faixas de renda a contratação é feita diretamente com a construtora com financiamento pela Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil.

Faixa 1 - Famílias com renda mensal bruta de até R$ 1.600,00.

Faixa 2 - Famílias com renda mensal bruta de até R$ 3.275,00.

Faixa 3 - Famílias com renda mensal bruta acima de R$ 3.275,00 até R$ 5 mil.

Uma das regras do contrato assinado entre os beneficiários do MCMV e o agente financeiro (Caixa ou Banco do Brasil) determina que o novo morador da Faixa 1 (até R$ 1,6 mil) não pode vender o seu imóvel, sem a devida quitação. É o que determina a Lei 11.977/2009, no artigo 6º-A, § 5º.

O beneficiário do programa, de qualquer faixa de renda, que vender seu imóvel não terá direito a novo subsidio habitacional do Governo Federal.

Quando há denúncia do descumprimento desta regra, o agente financeiro protocola notícia-crime na Polícia Federal. Além disso, notifica aos moradores para que comprovem a ocupação regular do imóvel. Caso fique comprovada a venda do imóvel para terceiros, o banco cancela o contrato e repassa a unidade para outra família inscrita e selecionada pela prefeitura municipal.

A Caixa criou o Programa Caixa de Olho na Qualidade com medidas para ampliar o atendimento aos beneficiários do MCMV. Neste programa tem a opção de denúncia de uso irregular, invasão ou ociosidade. O telefone é 0800.721.6268 e a ligação é gratuita.

Modalidades – O programa possui cinco modalidades para a Faixa 1:

- Empresas: atende famílias com renda mensal de até R$ 1.600, por meio da transferência de recursos ao Fundo de Arrendamento Residencial – FAR.  Nessa modalidade, a maior parte do subsídio é da União. A parcela paga pelo beneficiário é de 5% da renda mensal, com prestação mínima de R$ 25.

- Entidades: para as famílias com renda mensal de até R$ 1.600,00 organizadas em cooperativas habitacionais ou mistas, associações e demais entidades privadas sem fins lucrativos. O trabalho é feito por meio da produção, aquisição ou requalificação de imóveis já existentes. A União concede subsídio para a construção da unidade por meio da concessão de financiamentos a beneficiários organizados de forma associativa por uma entidade. A parcela paga pelo beneficiário é de 5% da renda mensal, com prestação mínima de R$ 25.

- Municípios com até 50 mil habitantes: atende às famílias com renda mensal de até R$ 1.600,00 em municípios com menos de 50 mil habitantes, não integrantes de regiões metropolitanas das capitais estaduais. O subsídio é da União, sendo que o valor de contrapartida pode ou não ser cobrado do beneficiário.

- FGTS: para atender às famílias com renda mensal até R$ 5 mil por meio do financiamento com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

- Rural: modalidade destinada aos agricultores familiares e trabalhadores rurais com renda anual bruta de até R$ 15 mil, para o Grupo 1, de R$ 15 mil a R$ 30 mil para o Grupo 2 e de R$ 30 mil a R$ 60 mil para o grupo 3.

Os recursos do MCMV são do orçamento do Ministério das Cidades repassados para a Caixa Econômica Federal, que é o agente operacional do programa. Para atender à Faixa 1, nas modalidade Empresas e Entidades, a Caixa e o Banco do Brasil analisam e aprovam a contratação dos projetos apresentados pelas construtoras, conforme as diretrizes definidas pelo Ministério das Cidades. A liberação dos recursos ocorre a cada medição de obra.

Nas outras faixas de renda e modalidades, os recursos são repassados pelo ministério à Caixa para subsidiar os contratos de financiamento dos interessados na aquisição do imóvel tanto na área urbana como na rural. A contrapartida dos municípios é para a construção da infraestrutura externa, assim como alguns equipamentos públicos como escolas, postos de saúde e creches.

Fonte:
Ministério das Cidades

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