Infraestrutura
Alterado prazos para instrumentos de planejamento do setor portuário
Logística e desenvolvimento
A Secretaria de Portos da Presidência da República (SEP/PR) publicou no Diário Oficial da União do último dia 13 a Portaria nº 449 de 30 de dezembro de 2014 alterando os prazos para elaboração e revisão dos instrumentos de planejamento do setor portuário.
Isto vale para o Plano Nacional de Logística Portuária (PNLP) e respectivos Planos Mestres, Planos de desenvolvimento e Zoneamento (PDZ) e Plano Geral de Outorgas (PGO).
A Portaria nº 449/2014 altera as disposições e o Anexo I da Portaria nº3 de 7 de janeiro de 2014. A partir de agora, PNLP e os Planos Mestres deverão ser atualizados a cada quatro anos, ou sempre que necessário, e não mais a cada dois anos, como determinava a norma anterior.
A norma estabelece ainda que o Plano de Desenvolvimento e Zoneamento (PDZ) deverá ser atualizado pela Autoridade Portuária e encaminhado ao Poder Concedente, para nova aprovação, dez meses após a publicação do plano mestre do porto no site da SEP/PR.
Também está publicada a data de entrega do PDZ dos portos brasileiros.
Fonte:
Secretaria de Portos
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