Infraestrutura
CCEE presta informações sobre alteração no prazo de cadastro
Mercado de energia
Em nota, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) divulgou esclarecimentos sobre os prazos para solicitação de modelagem de ativos e cadastros pelos agentes financeiros. Confira o informativo na íntegra:
"A partir deste ano, os agentes têm novos prazos para solicitar modelagem de seus ativos, cadastro de seus pontos de medição e adesão à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE.
As mudanças estão previstas na nova versão do Procedimento de Comercialização Submódulo 1.2 – Cadastro de Agentes, aprovada pela Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel no final de dezembro.
O novo modelo de atendimento das solicitações tem como objetivo dar mais flexibilidade para o agente, agilizando também o atendimento das solicitações.
Tal modelo é parte das melhorias previstas para o processo de modelagem de ativos na CCEE. Os demais aperfeiçoamentos serão disponibilizados aos agentes com o lançamento, até o final do primeiro trimestre, do SigaCCEE - nova solução para modelagem de ativos, que substituirá o atual Soma.
Confira abaixo o que mudou:
1- Para agentes da CCEE (cadastro de ponto de medição e modelagem de ativos)
Para quem já é associado da CCEE e precisa incluir, excluir ou alterar características de um ativo, bem como cadastrar, alterar ou excluir um ponto de medição, o prazo limite para enviar a solicitação à CCEE mudou de dez dias úteis (MA-10 d.u.) para seis dias úteis (MA - 6 d.u.) antes do mês de referência (aquele em que o agente deseja que vigore a inclusão/alteração/exclusão do ativo ou ponto). A partir do envio da solicitação, a CCEE tem cinco dias úteis (5 d.u.) para analisar a solicitação.
Para o agente que enviou seu pedido em MA – 6 d.u., caso não haja nenhuma pendência no processo, a CCEE valida a modelagem do ativo e/ou o cadastro do ponto de medição até um dia útil antes da virada do mês (MA – 1 d.u).
Caso contrário, a CCEE devolve a solicitação com as indicações de ajustes. Após o agente realizar essas correções ou complementos, a CCEE terá mais cinco dias úteis (5 d.u.) para reanalisar o processo e assim por diante, até que não haja mais pendências e o processo seja concluído.
'Quanto mais cedo o agente enviar sua solicitação, mais tempo ele terá para fazer os ajustes necessários, pois a CCEE deve analisar em até cinco dias úteis tanto a primeira solicitação quanto os reenvios com correções ou complementos', explica o gerente de Medição Contábil da CCEE, Ediléu Cardoso.
'Este novo modelo beneficia o agente que envia sua solicitação antecipadamente. Aquele que envia o pedido no prazo limite, com todos os dados requisitados e de maneira correta, também é beneficiado, pois este ganhou mais quatro dias de prazo (MA – 6 d.u) em relação ao modelo anterior (MS – 10 d.u.)', complementa o gerente.
Vale ressaltar ainda que, caso o agente envie sua solicitação depois de MA – 6 d.u., não é garantido que esta será atendida a tempo de seu ativo/ponto entrar para o próximo mês, mas em um cenário de baixa demanda pode ocorrer de a CCEE concluir a análise da solicitação em menos de cinco dias úteis, aprovando-a em MA – 1 d.u., o que permite que a inclusão/alteração/exclusão já vigore no mês seguinte – possibilidade não prevista no antigo procedimento."
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