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CCEE presta informações sobre alteração no prazo de cadastro

Mercado de energia

A partir deste ano, agentes financeiros têm novos prazos para solicitar cadastro de pontos de medição e adesão à CCEE
por Portal Brasil publicado: 26/01/2015 18h29 última modificação: 26/01/2015 18h29

Em nota, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) divulgou esclarecimentos sobre os prazos para solicitação de modelagem de ativos e cadastros pelos agentes financeiros. Confira o informativo na íntegra:

"A partir deste ano, os agentes têm novos prazos para solicitar modelagem de seus ativos, cadastro de seus pontos de medição e adesão à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE.

As mudanças estão previstas na nova versão do Procedimento de Comercialização Submódulo 1.2 – Cadastro de Agentes, aprovada pela Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel no final de dezembro.

O novo modelo de atendimento das solicitações tem como objetivo dar mais flexibilidade para o agente, agilizando também o atendimento das solicitações.

Tal modelo é parte das melhorias previstas para o processo de modelagem de ativos na CCEE. Os demais aperfeiçoamentos serão disponibilizados aos agentes com o lançamento, até o final do primeiro trimestre, do SigaCCEE - nova solução para modelagem de ativos, que substituirá o atual Soma.

Confira abaixo o que mudou:

1- Para agentes da CCEE (cadastro de ponto de medição e modelagem de ativos)

Para quem já é associado da CCEE e precisa incluir, excluir ou alterar características de um ativo, bem como cadastrar, alterar ou excluir um ponto de medição, o prazo limite para enviar a solicitação à CCEE mudou de dez dias úteis (MA-10 d.u.) para seis dias úteis (MA - 6 d.u.) antes do mês de referência (aquele em que o agente deseja que vigore a inclusão/alteração/exclusão do ativo ou ponto). A partir do envio da solicitação, a CCEE tem cinco dias úteis (5 d.u.) para analisar a solicitação.

Para o agente que enviou seu pedido em MA – 6 d.u., caso não haja nenhuma pendência no processo, a CCEE valida a modelagem do ativo e/ou o cadastro do ponto de medição até um dia útil antes da virada do mês (MA – 1 d.u).

Caso contrário, a CCEE devolve a solicitação com as indicações de ajustes. Após o agente realizar essas correções ou complementos, a CCEE terá mais cinco dias úteis (5 d.u.) para reanalisar o processo e assim por diante, até que não haja mais pendências e o processo seja concluído.

'Quanto mais cedo o agente enviar sua solicitação, mais tempo ele terá para fazer os ajustes necessários, pois a CCEE deve analisar em até cinco dias úteis tanto a primeira solicitação quanto os reenvios com correções ou complementos', explica o gerente de Medição Contábil da CCEE, Ediléu Cardoso.

'Este novo modelo beneficia o agente que envia sua solicitação antecipadamente. Aquele que envia o pedido no prazo limite, com todos os dados requisitados e de maneira correta, também é beneficiado, pois este ganhou mais quatro dias de prazo (MA – 6 d.u) em relação ao modelo anterior (MS – 10 d.u.)', complementa o gerente.

Vale ressaltar ainda que, caso o agente envie sua solicitação depois de MA – 6 d.u., não é garantido que esta será atendida a tempo de seu ativo/ponto entrar para o próximo mês, mas em um cenário de baixa demanda pode ocorrer de a CCEE concluir a análise da solicitação em menos de cinco dias úteis, aprovando-a em MA – 1 d.u., o que permite que a inclusão/alteração/exclusão já vigore no mês seguinte – possibilidade não prevista no antigo procedimento."

Fonte:
Câmara de Comercialização de Energia Elétrica

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