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Infraestrutura

Diretor da Antaq elogia lei sobre construção de barragens

Transporte

Norma dispõe sobre a construção e a operação de eclusas ou de outros dispositivos de transposição hidroviária em vias navegáveis
por Portal Brasil publicado: 13/01/2015 17h43 última modificação: 13/01/2015 17h43

O diretor da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), Adalberto Tokarski, destacou que a Lei 13.081, de 2 de janeiro de 2015, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff foi um avanço significativo para o transporte hidroviário e contribuirá, de forma decisiva, para o uso múltiplo das águas. A norma dispõe sobre a construção e a operação de eclusas ou de outros dispositivos de transposição hidroviária de níveis em vias navegáveis e potencialmente navegáveis.

O artigo 1º da Lei 13.081 determina que “a construção de barragens para a geração de energia elétrica em vias navegáveis ou potencialmente navegáveis deverá ocorrer de forma concomitante com a construção, total ou parcial, de eclusas ou de outros dispositivos de transposição de níveis previstos em regulamentação estabelecida pelo Poder Executivo do ente da Federação detentor do domínio do corpo de água.”

Tokarski celebrou a sanção da lei, pois “sempre foi uma bandeira nossa a construção simultânea de hidrelétricas e eclusas nos rios navegáveis para não prejudicar o escoamento da produção e termos uma logística mais eficiente ”, pontuou o diretor da Antaq. “As hidrovias são uma importante ferramenta logística para o transporte eficiente de nossas riquezas”, afirmou.

Conforme Tokarski, as vantagens do modal hidroviário em relação aos outros são inúmeras. “O transporte hidroviário emite menos poluentes, é mais seguro e tem maior eficiência do que os demais. Então, essa lei, que contribuirá para a implementação das hidrovias, ajudará também a reduzir o custo Brasil”, destacou o diretor da Antaq.

Tokarski, no entanto, lembra que não deve haver conflito entre os modais e, sim, uma integração. “A rodovia deve ser utilizada, mas em pequenos trechos. As ferrovias também são importantes. Portanto, o que nós defendemos é a multimodalidade, que haja uma integração e complementaridade entre os modais, sempre visando à melhoria na logística e ao aumento na eficiência do transporte de cargas”, disse.

Fonte:
Agência Nacional de Transportes Aquaviários

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