Infraestrutura
Em nota, Anac informa que pilotos tinham licença válida para operar PR-AFA
Transporte aéreo
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) emitiu comunicado à imprensa a respeito do acidente aéreo que vitimou sete pessoas, entre elas o ex-candidato à Presidência da República, Eduardo Campos.
A aeronave, um Cessna 560XL, prefixo PR-AFA, em que estava Campos caiu por volta das 10h do dia 13 de agosto de 2014. De acordo com o comunicado, as licenças e habilitação do piloto e copiloto eram "válidas no momento do acidente, o que permitiria operar todas as aeronaves desta família para as quais eles estivessem treinados."
Quando se preparava para pouso, o avião arremeteu devido ao mau tempo. Em seguida, o controle de tráfego aéreo perdeu contato com a aeronave. A intenção inicial do piloto era descer em Santos para então prosseguir para São Paulo. Confira a nota na íntegra:
"A respeito das informações preliminares apresentadas pelo Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa) sobre a investigação do acidente com a aeronave de matrícula PR-AFA na tarde desta segunda-feira (26/01), a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) informa que continua acompanhando o andamento dos trabalhos realizados pelo órgão, inclusive como membro do grupo de investigação do acidente, e se coloca à disposição para auxiliar nas atividades em curso."
Pilotos
Sobre o piloto em comando e o copiloto, a ANAC informa que os profissionais estavam com licença e habilitação C560 válidas no momento do acidente, o que permitiria operar todas as aeronaves desta família para as quais eles estivessem treinados.
O regulamento da ANAC prevê o treinamento de diferença específico para que seja permitido transitar entre os diferentes modelos de aeronaves, tais como a transição entre os modelos XLS e XLS+.
Segundo os registros de voo verificados pela ANAC por meio do Sistema Decolagem Certa, o comandante Marcos Martins havia realizado mais de 90 voos no modelo da aeronave C560XLS+.
Instrução Suplementar
A Instrução Suplementar IS 61-004, publicada pela ANAC em 03 em julho de 2014, definiu novos procedimentos sobre o tipo de registro a ser demonstrado pelo piloto em relação à habilitação necessária para operar cada modelo de aeronave, tornando o processo de habilitação de pilotos ainda mais específico e completo.
Segundo a IS, é necessário o registro de treinamento específico, junto à ANAC, para operação de cada modelo de avião. Essa adequação deve ser feita, para os casos de habilitações já emitidas, no momento de renovação da habilitação.
Recomendação do Cenipa
A ANAC também esclarece que aguarda o recebimento dos estudos técnicos que embasaram a recomendação emitida pelo Cenipa em 28/11/2014 e informa que segue zelando pelo fiel e correto cumprimento da Instrução Suplementar (IS) 61-004 que trata do registro a ser demonstrado pelo piloto em relação às habilitações necessárias para operação em cada modelo de avião, emitida em data anterior ao recebimento da recomendação."
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