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Infraestrutura

MME aprova sistemática do Leilão de Fontes Alternativas de 2015

Agentes de distribuição

Serão negociados contratos na modalidade por disponibilidade de energia elétrica para empreendimentos termelétricos a biomassa e eólicos
por Portal Brasil publicado: 27/02/2015 12h31 última modificação: 27/02/2015 12h31

O Ministério de Minas e Energia (MME) publica, no Diário Oficial da União desta sexta-feira (27), a Portaria MME nº 39, que estabelece a sistemática para a realização do Leilão de Fontes Alternativas, de 2015.

No leilão, a ser realizado em 27 de abril de 2015, serão negociados Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEAR) na modalidade por disponibilidade de energia elétrica para empreendimentos termelétricos a biomassa, novos ou existentes, e para novos empreendimentos eólicos, todos com prazo de suprimento de vinte anos.

No certame serão aceitas propostas para três produtos, sendo um deles o produto Biomassa 2016, com início de suprimento em 1° de janeiro de 2016, e os produtos Biomassa 2017 e Eólica 2017, ambos com início de suprimento em 1° de julho de 2017.

O certame será composto por três fases sequenciais, sendo negociados na primeira fase apenas os empreendimentos a biomassa, novos e existentes, no produto Biomassa 2016.

Na segunda fase, haverá classificação do preço do lance considerando-se a capacidade de escoamento da rede elétrica para os novos empreendimentos a biomassa no produto Biomassa 2017 e para os novos empreendimentos eólicos no produto Eólica 2017.

A partir da classificação dos lances por preço na segunda fase, considerando a capacidade de escoamento da rede, os vencedores desses dois produtos são definidos na terceira fase, em leilão simultâneo para os dois produtos.

O leilão de produtos específicos por fonte tem o múltiplo objetivo de considerar as especificidades de cada fonte, diversificando a matriz elétrica e propiciando uma competição isonômica e o atendimento à garantia de suprimento.

Os preços teto de cada um dos três produtos são calculados pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE), aprovados pelo MME e estabelecidos quando da publicação do Edital pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), respeitadas as características de cada fonte.

É definida ainda a data-limite para apresentação de Declaração de Necessidades dos agentes de distribuição, visando a contratação de energia no Leilão de Fontes Alternativas de 2015, até o dia 20 de março de 2015, na forma e modelo a serem disponibilizados no site do Ministério de Minas e Energia, para atendimento à totalidade do seu mercado nos anos de 2016 e 2017.

Fonte:
Ministério de Minas e Energia

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