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Infraestrutura

Anac acompanha operações da Aerolíneas, Gol e TAM na Argentina

Transporte aéreo

Orientação é que passageiros entrem em contato com empresas para buscar informações sobre eventuais voos impactados por paralisação de funcionários na Argentina
por Portal Brasil publicado: 31/03/2015 14h41 última modificação: 31/03/2015 14h41

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) informa que está acompanhado as operações da Aerolíneas Argentinas, da Gol Linhas aéreas e da TAM Linhas Aéreas no Brasil em razão da paralisação de funcionários do setor na Argentina.

A Anac orienta passageiros que possuem bilhetes aéreos das companhias que entrem em contato com as empresas para buscar informações sobre eventuais voos afetados com a paralisação.

Em casos de atraso, cancelamento ou interrupção de voo, bem como de preterição de passageiro, o transportador deverá assegurar ao passageiro que comparecer para embarque o direito a receber assistência material, tais como direito à comunicação, a partir de uma hora de atraso; de alimentação, a partir de duas horas de atraso; e de acomodação, a partir de quatro horas de atraso.

Caso o passageiro se sinta prejudicado ou tenha seus direitos desrespeitados, deve procurar a empresa aérea contratada para reivindicar seus direitos como consumidor. Se as tentativas de solução do problema pela empresa não apresentarem resultado, o usuário poderá encaminhar a demanda à Anac, para análise do caso e eventual aplicação de penalidade à companhia por descumprimento de norma, aos órgãos de defesa do consumidor e ao Poder Judiciário.

Além disso, a agência possui canais de comunicação destinados a receber manifestações pela internet (Fale com a Anac) ou pelo telefone 0800 725 4445 (que funciona 24 horas, sete dias por semana, inclusive com atendimento em inglês e espanhol).

Audiência Pública

A Anac abriu Audiência Pública que propõe a atualização e a adequação das normas de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita (AVSEC) e cria o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 107, o qual versa especificamente sobre os operadores de aeródromos no país no que refere à AVSEC.  

O novo regulamento propõe a revogação de normativos do antigo Departamento de Aviação Civil (DAC) que tratam sobre a segurança dos aeródromos, bem como sugere a união dos tópicos tratados nesses normativos em um só regulamento.

Fonte:
Portal Brasil

Agência Nacional de Aviação Civil 

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