Infraestrutura
Diretrizes do Leilão de Energia de Reserva são aprovadas
Fontes renováveis
O primeiro Leilão de Energia de Reserva de 2015 negociará Contratos de Energia de Reserva (CER) na modalidade por quantidade, com início de suprimento em 1º de agosto de 2017 e prazo de vinte anos para empreendimentos a partir da fonte solar fotovoltaica. A portaria assinada pelo Ministério de Minas e Energia foi divulgada na edição de segunda-feira (16) do Diário Oficial da União.
O preço teto será calculado pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE), aprovado pelo MME e estabelecido quando da publicação do edital pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), respeitadas as características da fonte.
Os empreendedores interessados em participar do 1º Leilão de Energia de Reserva de 2015 deverão requerer o cadastramento dos respectivos projetos junto à Empresa de Pesquisa Energética (EPE) protocolando os documentos necessários até as 12 horas do dia 14 de abril de 2015, nos termos das diretrizes publicadas.
Dentre esses documentos, o empreendedor deverá apresentar o Parecer de Acesso ou documento equivalente, conforme previsto na Portaria MME n° 21, de 2008, devendo ainda observar as condições estabelecidas na Portaria publicada, em especial a conexão ao Sistema Interligado Nacional (SIN) por sua conta e risco.
Leilão A-5
O Ministério de Minas e Energia adiou o prazo para declaração de necessidades, pelos agentes de distribuição, para os Leilões de Fontes Alternativas de 2015 e “A-5” de 2015.
Para o Leilão de Fontes Alternativas, de 2015, a nova data para a apresentação é até 30 de março de 2015, enquanto para o Leilão “A-5” de 2015 a nova data é 31 de março de 2015.
Fonte:
Ministério de Minas e Energia
Portal Brasil
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