Infraestrutura
Regulamento que disciplina aviação obriga piloto a se submeter a exames anuais
Transporte aéreo
O Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 67, legislação que disciplina o setor aéreo brasileiro, exige que todos os pilotos que atuem na área de aviação realizem, a cada 12 meses, exames psicológicos e médicos tanto para obtenção de licença, quanto para renovação.
A exigência cai para seis meses quando pilotos operando aeronaves de transporte comercial com apenas um aeronauta completarem 40 anos e após o aniversário de 60 anos de todos os pilotos atuando com transporte comercial.
Os exames são parte dos requisitos exigidos para solicitar o Certificado Médico Aeronáutico (CMA), documento fundamental para a obtenção de qualquer licença de piloto.
A Agência Nacional de Aviação Civil informa que eventuais alterações nos dispositivos da legislação serão submetidas a análise e divulgadas à sociedade.
Tempo de descanso
A Lei do Aeronauta — nº 7.183 prevê que todos os pilotos devem repousar por doze horas após jornada com idêntica duração. O descanso é ampliado para 16 horas em casos de voos com duração variando entre 12 horas e 15 horas e para 24 horas caso a viagem exceda o limite de 15 horas.
No Brasil, tripulações simples (um piloto, um co-piloto e quatro comissários) podem voar por no máximo 11 horas. Viagens que ultrapassem essa duração devem contar com um número mínimo de dois pilotos na tripulação e pelo menos um co-piloto a depender do tempo de voo.
Fonte:
Portal Brasil, com informações da Agência Nacional de Aviação Civil
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