Infraestrutura
Portaria autoriza emissão de títulos para ampliar telecomunicações no Paraná
Benefício
O Ministério das Comunicações autorizou a concessionária de telecomunicações Copel Telecom a emitir títulos de dívida (debêntures) para financiar a expansão de infraestrutura de telecomunicações no Paraná. O projeto da empresa prevê a implantação, ampliação e modernização de rede de telecomunicações, utilizando cabos ópticos e sistemas de transmissão digital no estado.
Com a autorização, a Copel deverá emitir debêntures para alavancar recursos e fazer os investimentos previstos. Pela Lei nº 12.431, de 2011, os compradores dessas debêntures ficam isentos de Imposto de Renda sobre os rendimentos, no caso de pessoas físicas. Já para as pessoas jurídicas, a alíquota cai para 15%.
A redução do imposto sobre o rendimento das debêntures tem o objetivo de facilitar a captação de recursos para investimentos em infraestrutura, já que os papéis tendem a se tornar mais vantajosos para o investidor.
Desde 2013, o ministério autorizou outras três empresas a emitir debêntures para investir em infraestrutura de telecomunicações: Oi, Algar e CPFL.
Debêntures para infraestrutura
No intuito de promover a implementação de projetos de investimento na área de infraestrutura ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação considerados como prioritários pelo Poder Executivo Federal, o governo estabeleceu ações de cessão de títulos de dívidas como mecanismo para incentivar investimentos privados.
A Lei nº 12.431/2011 promoveu alterações na Lei nº 8.981/2005, reduzindo as alíquotas de Imposto de Renda que incidem sobre os rendimentos auferidos por pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no País, oriundos de debêntures emitidas por Sociedades de Propósito Específico (SPEs) constituídas para implementar aqueles projetos.
Para fazer jus ao benefício fiscal, a SPE interessada deverá submeter à análise do Ministério das Comunicações projetos enquadrados em alguma das áreas específicas dos setores de telecomunicações e de radiodifusão consideradas como prioritárias e que atendam aos requisitos mínimos para aprovação, conforme norma específica do Ministério.
Fonte:
Portal Brasil com informações do Ministério das Comunicações.
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