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Beneficiários do Minha Casa Minha Vida terão proteção jurídica

Minha Casa Minha Vida

A medida assegura outra moradia quando houver invasão, ruptura familiar por violência doméstica ou medidas de proteção à testemunha
por Portal Brasil publicado: 14/09/2015 10h06 última modificação: 14/09/2015 10h06
Marco Mari/Blog do Planalto Titular do contrato que perder o direito de ocupar imóvel do programa em razão de situações de violência poderá ser beneficiado com outra unidade habitacional

Titular do contrato que perder o direito de ocupar imóvel do programa em razão de situações de violência poderá ser beneficiado com outra unidade habitacional

O ministro das Cidades, Gilberto Kassab, assinou a Portaria nº 469, que protege famílias beneficiadas pelo Programa Minha Casa Minha Vida (MCMV) quando a moradia for invadida após a assinatura do contrato, ruptura familiar em função de violência doméstica ou medidas de proteção à testemunha

A medida assegura que o titular do contrato poderá ser beneficiado com outra unidade habitacional, independentemente do registro no Cadastro Nacional de Mutuários (Cadmut) referente ao imóvel distratado. Neste caso, os valores das prestações mensais pagos, assim como o prazo, deverão ser deduzidos do novo contrato.

Os casos devem ser comprovados pelos órgãos de segurança pública locais ou por decisão judicial. As denúncias registradas de expulsão pelo crime organizado serão encaminhadas às delegacias estaduais de segurança, para apuração e ateste.

Grupo Interministerial

A portaria atende à recomendação do Grupo Interministerial que tem a finalidade de integrar ações voltadas à prevenção de condutas ilícitas no âmbito dos programas habitacionais do governo. Esse grupo, formado pelos ministérios das Cidades e da Justiça, recebe e dá encaminhamento às denúncias oriundas dos empreendimentos do MCMV.

A casa invadida, após a assinatura do distrato com a família que a adquiriu, vai voltar para a propriedade do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e este, pela via judicial, vai fazer a reintegração de posse retirando o invasor, para financiar para outra família com o perfil do programa, selecionada pela prefeitura.

Fonte: Blog do Planalto

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