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Infraestrutura

Caminhões têm novo limite de peso para trafegar em trecho da BR-364 no Acre

Segurança

DNIT informa que é uma medida imprescindível para manter a rodovia trafegável com relativa segurança e conforto e, assim, evitar o isolamento de regiões do Estado
por Portal Brasil publicado: 08/12/2015 10h00 última modificação: 19/01/2016 18h19
Foto: EBC Os veículos com carga acima dos limites de peso serão retidos, sendo somente permitida a continuidade da viagem mediante a retirada da carga correspondente ao excesso de peso

Os veículos com carga acima dos limites de peso serão retidos, sendo somente permitida a continuidade da viagem mediante a retirada da carga correspondente ao excesso de peso

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) estabeleceu limite de peso para tráfego na BR–364 no Acre, no trecho entre os municípios de Sena Madureira e Cruzeiro do Sul. Trata-se de um trecho de quase 500 km de extensão. Ao justificar a decisão, o órgão cita que é uma medida imprescindível para manter a rodovia trafegável com relativa segurança e conforto, para atender as regiões do Purus, Envira/Taraucá, Juruá, evitando o isolamento dessas regiões.

As regras que devem ser seguidas estão presentes em portaria publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (8). Os limites de peso passarão a valer a partir de quinta-feira (10).

Caminhões de dois eixos (toco) serão admitidos até 12 toneladas de peso bruto total. Caminhões truck de três eixos deverão respeitar o limite de 18 toneladas de peso bruto total. Nestes dois casos, se o veículo for equipado com câmara fria, será acrescida 1,5 tonelada de tolerância. Fica vedado o trânsito de veículos de caminhões com mais de três eixos. 

Todos os veículos que, por ventura, quiserem trafegar no trecho entre Sena Madureira e Cruzeiro do Sul, deverão ser pesados e ter a carga liberada pelos Agentes de Autoridade de Trânsito por meio de um carimbo específico na nota fiscal, que deverá ser apresentada no posto de Sena Madureira; caso o veículo não apresente a nota fiscal com o carimbo de liberação dos Agentes, o veículo será retido no Posto de Sena Madureira, até resolução da pendência.

Os veículos com carga acima dos limites de peso serão retidos, sendo somente permitida a continuidade da viagem mediante a retirada da carga correspondente ao excesso de peso.

Fonte:
Diário Oficial da União

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Assunto(s): Governo federal, Estradas

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