Portal do Governo Brasileiro

Ir para o conteúdo. | Ir para a navegação

1996

Relacionados
Lei de Cotas

01/03/2012 11:30 - Portal Brasil

A lei número 9.100 /1995 determina que pelo menos 20% das vagas de cada partido ou coligação que entrem na disputada por uma cadeira das câmaras seja preenchida por candidatas mulheres. Em 1997, tendo em vista as eleições gerais do ano seguinte, este número foi aumentado pela lei 9.504. No pleito de 1998, cada partido ou coligação passaria a destinar de 25% (mínimo) a 75% (máximo) de suas vagas candidatos do mesmo sexo. A mesma legislação ainda estabeleceu que para as próximas eleições a proporção seria aumentada para 30% e 70%.

Palavras-chave:
Avalie este conteúdo:
Palavras-chave:
  • Delicious
  • Google
  • Twitter
  • Facebook
  • Myspace
  • Microsoft
  • Yahoo
  • Digg
  • Technorati
Enviar para um amigo

© 2010 Portal Brasil - Desenvolvido em Software Livre

Imagem de fundo: Arte do Portal Brasil Hospedado no Serpro