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Definidas regras para pneus inservíveis

por Portal Brasil publicado: 22/03/2010 13h58 última modificação: 28/07/2014 11h46

A partir de 31 de março, as empresas importadoras e fabricantes de pneus novos com peso unitário superior a 2 kg terão 30 dias para comprovar, por meio de relatórios específicos, a destinação adequada de pneus inservíveis. Na sexta-feira (19) foi publicada, no Diário Oficial da União, uma Instrução Normativa com a finalidade de instituir os procedimentos necessários ao cumprimento da Resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente n º 416/2009, sobre a coleta e destinação final dos pneus.

O objetivo da medida é dar uma destinação adequada aos pneus inservíveis e evitar que sejam jogados em rios e lagos, provocando assoreamento, ou que, abandonados, sirvam de abrigo para vetores de doenças, como a dengue. Somente em 2009 foram fabricados 53,8 milhões e importados 21,8 milhões de pneus novos. De acordo com a Instrução Normativa, os casos de importação, como a admissão temporária, a reimportação, o retorno de mercadorias e exportação temporária, são dispensados da obrigatoriedade. Importações realizadas por pessoa física onde o total importado seja igual ou inferior a quatro unidades por ano de pneus novos, e o peso de cada pneu não ultrapasse 40 kg, também são dispensados da regulamentação.

Em Questão edição 1006 – 22/03/2010

 

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