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Destino de pneus velhos terá que ser comprovado

por Portal Brasil publicado: 19/03/2010 19h19 última modificação: 28/07/2014 11h46

A partir de 31 de março, fabricantes e importadores de pneus terão 30 dias para preencher os relatórios que comprovem a destinação de pneus velhos sem uso. O objetivo da medida é dar destinação adequada aos pneus inservíveis e evitar que sejam jogados em rios e lagos, provocando assoreamento. Ou que sejam abandonados, servindo de abrigo para vetores de doenças, como a dengue. Somente em 2009 foram fabricados 53,8 milhões e importados 21,8 milhões de pneus novos.


Os relatórios deverão ser preenchidos trimestralmente e os formulários podem ser acessados no site do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama): www.ibama.gov.br.


A meta do instituto é que, a cada um pneu novo comercializado, seja destinado um pneu inservível. A medida obedece à Resolução nº 416/2009 Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), sobre a coleta e destinação final de pneus inservíveis, e foi publicada nesta sexta-feira (19), no Diário Oficial da União, na forma da Instrução Normativa nº 01, de 18 de março de 2010, do Ibama.


De acordo com a publicação, os casos de importação como, por exemplo, admissão temporária, reimportação, retorno de mercadorias e exportação temporária, são dispensados da obrigatoriedade. Importações realizadas por pessoa física onde o total importado seja igual ou inferior a quatro unidades por ano de pneus novos, e o peso de cada pneu não ultrapasse 40kg, também são dispensados da regulamentação.

 

Fonte:
Ibama
Portal Brasil

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