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O que é a COP 16

por Portal Brasil publicado: 24/11/2010 17h03 última modificação: 28/07/2014 11h46


O caminho das Conferências das Nações Unidas sobre Clima


Em 1994, a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas entrou em vigor e, a partir do ano seguinte, seus signatários – denominados de Partes – passaram a se reunir anualmente para discutir sobre a sua aplicação e funcionamento. Portanto, esses encontros são chamados de Conferência das Partes (COP), que é o órgão supremo da convenção.


Em 2010, a 16ª Conferência das Partes (COP 16) será em Cancún, no México, de 29 de novembro a 10 de dezembro. Na ocasião, os 192 países signatários terão como objetivo concluir o processo estabelecido em Bali, em 2007, chamado “mapa do caminho” (BAP – Bali Road Map), que deveria ter sido fechado em Copenhague, na COP 15, no ano passado. Não se espera em Cancún a conclusão de um acordo legalmente vinculante, mas um pacote de decisões que cubram os dois trilhos, o da Convenção e o do protocolo de Quioto.

No âmbito da Convenção, a expectativa é que se avance nas ações cooperativas de longo prazo, que abrangem a mitigação (redução de emissões) dos países desenvolvidos e as ações de mitigação dos países em desenvolvimento, além de avanços reais nos temas de investimento, adaptação, tecnologia, capacitação e também alguns avanços com respeito a uma visão compartilhada de longo prazo.

No trilho do Protocolo de Quioto, espera-se uma decisão sobre futuro do protocolo cujo primeiro período de vigência se encerra em 2012. Muitos países, incluindo o Brasil, defendem a continuidade do Protocolo e o estabelecimento de um novo período de vigência. A decisão sobre a extensão do Protocolo deveria incluir as metas para os países do Anexo I.

Alguns países condicionam a aprovação do segundo período de Quioto ao compromisso com modificação de algumas regras hoje vigentes. O primeiro período de compromisso estipulava que os países desenvolvidos signatários do Protocolo deveriam reduzir suas emissões em 5,2% com relação as suas emissões de 1990.

Um resultado positivo para COP 16 incluiria, além da adoção do segundo período de compromisso do Protocolo de Quioto, um pacote de decisões que cobrisse as áreas de mitigação – incluindo uma decisão específica para REDD+, adaptação, tecnologia e capacitação e financiamento. 

Nesses temas as principais questões são os seguintes:

REDD+

Um dos poucos avanços que houve na COP 15, o sistema internacional de REDD+ é uma das principais apostas dos governos durante a reunião de Cancún e um elemento importante do pacote de decisões. Espera-se que seja possível aprovar uma decisão envolvendo a fase preparatória para o REDD+, denominada readiness, o que permitiria acelerar os investimentos para redução das emissões por desmatamento e degradação florestal. Dada a extensão florestal brasileira e o peso do setor florestal nas emissões brasileiras de gases de efeito estufa, este é um dos pontos cruciais para o País. Internamente, já se começa a discutir no Brasil os requisitos para um regime nacional de REDD+. Note-se que, no pais, já existem algumas experiências piloto em curso em estados amazônicos.

Mitigação

A mitigação é tratada de forma diferenciada entre os países desenvolvidos e países em desenvolvimento. Como a mitigação da maior parte dos países desenvolvidos está coberta pelo Protocolo de Quioto, criou-se na Convenção uma discussão específica para envolver os Estados Unidos no esforço global de redução das emissões de gases de efeito estufa. A questão fundamental consiste na comparabilidade da mitigação dos países no regime de Quioto e no regime da Convenção. Essa comparabilidade diz respeito tanto à natureza quanto à amplitude da redução. A mitigação dos países em desenvolvimento se dará por meio das Ações de Mitigação Nacionalmente Apropriadas (NAMAS). Existem divergências quanto ao tratamento das ações apoiadas internacionalmente e aquelas que são fruto de esforço interno dos países em desenvolvimento. Há expectativa de decisões sobre os requisitos para monitoramento, verificação e comunicação das ações de mitigação (MRV) para os dois grupos de países.

Financiamento

Discute-se principalmente a ampliação da ajuda financeira a ser fornecida pelas nações ricas aos países em desenvolvimento, onde estão concentradas as populações mais vulneráveis aos efeitos das mudanças climáticas. Há intenso debate sobre o fundo verde que foi mencionado no acordo de Copenhague. Nele, existiriam US$ 30 bilhões para o período de 2010 a 2012 e a meta de US$ 100 bilhões anuais em 2020. Portanto, a discussão está centrada no financiamento de curto e longo prazo, mas também na forma de governança desses recursos. A meta é estabelecer um modo mais eficiente para operação do fundo para apoiar os países no combate às mudanças climáticas, de modo que o desembolso dos recursos financeiros sejam mais rápidos e em maior escala.

Visão compartilhada

Deve-se definir um ponto de vista comum em torno de uma meta global de redução de emissões, baseada na ciência. O 4º Relatório do IPCC – Painel Intergovernamental de Mudanças Climáticas – indica que o aumento máximo aceitável para evitar riscos sérios para o equilíbrio do planeta seria de 2º C na temperatura em relação ao período pré-industrial até 2100. A visão compartilhada deve estabelecer esse limite máximo de 2º C e também um processo de revisão dessa meta quando novo relatório do IPCC sair. Outros princípios relativos à adaptação, financiamento e tecnologia devem constar da visão compartilhada, mas de forma geral sem que se entre nos detalhes, que serão tratados em decisões respectivas.

Transferência de Tecnologia

Para que os países em desenvolvimento possam ampliar seu comprometimento em mudar suas trajetórias de crescimento, com vistas a uma economia de baixo carbono será necessário investimento em inovações tecnológicas e transferência de tecnologia. Além disso, esses países poderão investir em fontes limpas de energia, aumento da eficiência energética, substituição de combustíveis fósseis e redução de desmatamento.

 

>> Conheça o histórico de todas as COPs

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