Meio ambiente
Governo publica autorização de pesca da tainha
O Ministério da Pesca e Aquicultura publicou nesta segunda-feira (16) instrução normativa que estabelece critérios e procedimentos para concessão de autorização de pesca complementar para a captura de tainha nas regiões Sudeste e Sul do País, durante as safras de 2011 e 2012. O limite de autorizações para pesca corresponde a 60 embarcações e um dos pré-requisitos para concorrer a uma delas é a autorização para captura de sardinha-verdadeira (Sardinella brasiliensis) com o emprego da modalidade de rede de cerco.
Os interessados deverão apresentar requerimento nos moldes do modelo apresentado pelo Anexo I da Instrução Normativa nº5/11. O requerimento deverá ser protocolado na sede do ministério, em Brasília, até o dia 18, acompanhado de cópia do Certificado de Registro de Embarcação e respectiva Autorização de Pesca para cerco de sardinha-verdadeira, devidamente atualizada além do documento comprobatório de desembarque de tainha. O limite máximo de concessão é de uma autorização de pesca por responsável legal das embarcações, independentemente de se tratar de pessoa física ou jurídica.
Também foi publicada nesta segunda instrução normativa interministerial, assinada pelas ministras da Pesca e Aquicultura, Ideli Salvatti e do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, que referenda, para a pesca da tainha nas regiões Sudeste e Sul do País, o limite máximo de 60 embarcações para frota industrial, assim como o início de pesca permitido, que é a partir de 15 de maio, definidos pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
O texto proíbe o desembarque de ovas de tainha, que possuem maior valor por serem consideradas iguarias, desacompanhadas das respectivas carcaças, de maneira a evitar qualquer tipo de descarte de pescado apto ao consumo humano.
Fonte:
Ministério da Pesca e Aquicultura
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