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Ibama e órgãos estaduais são responsáveis por licenciamento ambiental

Meio Ambiente

A atuação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis se dá, principalmente, em grandes projetos que apresentam impactos em mais de um estado
por Portal Brasil publicado: 13/12/2011 11h57 última modificação: 28/07/2014 12h58
Vagney Santos/Usina Belo Monte Canteiro de obras da Usina Belo Monte

Canteiro de obras da Usina Belo Monte

O licenciamento ambiental é uma exigência legal a que estão sujeitos todos os empreendimentos ou atividades que possam causar algum tipo de poluição ou degradação ao meio ambiente. A responsabilidade pela concessão fica a cargo dos órgãos ambientais estaduais e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A atuação do Ibama se dá, principalmente, em grandes projetos que apresentam impactos em mais de um estado, como é o caso dos empreendimentos de geração de energia,  e nas atividades do setor de petróleo e gás na plataforma continental.

As principais diretrizes do licenciamento ambiental estão traçadas na Lei 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente e traz um conjunto de normas para a preservação ambiental. As Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama)  001/86 e 237/97 estabelecem procedimentos para o licenciamento ambiental. A questão da esfera de competência para o licenciamento está detalhada em parecer emitido pelo Ministério do Meio Ambiente. 

O Ibama tem uma Diretoria de Licenciamento Ambiental, órgão responsável pela execução do licenciamento em nível federal. Para agilizar e dar mais transparência ao processo, o Ibama dispõe de um sistema informatizado para obtenção do licenciamento. Os empreendedores contam com serviços online, como módulos de abertura de processo, atualização de dados técnicos do empreendimento, solicitação de licença, envio de documentos e boletos de pagamento de taxas.  

O processo de licenciamento ambiental possui três etapas. A primeira é a Licença Prévia (LP), que deve ser solicitada ao Ibama na fase de planejamento ou ampliação do empreendimento. Essa licença apenas aprova a viabilidade ambiental e estabelece condições para o desenvolvimento do projeto, mas não autoriza sua instalação.  

O início da obra é autorizado pala Licença de Instalação (LI), que tem prazo de validade de acordo com o cronograma da obra, não podendo ultrapassar seis anos. No caso de necessidade de desmatamento, também é exigida a Autorização de Supressão de Vegetação.  

Antes que o empreendimento comece a funcionar deve ser solicitada a Licença de Operação (LO), que é concedida após vistoria para verificar se todas as exigências foram atendidas.  

Durante o licenciamento, o Ibama consulta os órgãos ambientais, instituições de gestão do patrimônio histórico e entidades representantes das comunidades atingidas. O processo inclui a realização de audiências públicas, principal canal de participação da comunidade nas decisões.  

Os estudos ambientais são elaborados pelo empreendedor e entregues ao Ibama para análise e deferimento. No caso de uma obra de significativo impacto ambiental, na fase da licença prévia o responsável deve providenciar o Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA). O documento técnico-científico traz um diagnóstico ambiental, analisa impactos e suas medidas compensatórias. 

Fontes:
Ministério de Minas e Energia
Ibama

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