Meio ambiente
Projetos de proteção ao patrimônio indígena devem ser apresentadas até 14 de junho
Projetos devem ter foco na valorização do patrimônio material e imaterial indígena, recuperação, conservação e uso sustentável dos recursos naturais da Amazônia Legal
O Ministério do Meio Ambiente recebe, até o dia 14 de junho, propostas de projetos para elaboração dos Planos de Gestão Ambiental (PGTAs) em terras indígenas da Amazônia Legal. O valor total da chamada pública é de R$ 4 milhões e o valor máximo a ser solicitado é de R$ 400 mil para cada projeto, que deve ter seu prazo máximo de execução estabelecido em 12 meses. O resultado está previsto para ser divulgado em 28 de junho.
Os Planos são instrumentos de planejamento que visam a valorização do patrimônio material e imaterial indígena, recuperação, conservação e uso sustentável dos recursos naturais, assegurando a melhoria da qualidade de vida e as condições plenas de reprodução física e cultural dos povos indígenas.
A Fundação Nacional do Índio (Funai) contribuiu para a elaboração do edital, definindo junto com o Ministério do Meio Ambiente seu conteúdo, formato e critérios. A meta do Plano Plurianual (PPA) 2012-2015 da Funai é de implementar 51 Planos de Gestão Ambiental em terras indígenas, de forma compartilhada com o Ministério.
Propostas
Podem ser apresentados projetos com foco em diferentes etapas de formulação de Planos de Gestão Territorial Ambiental em terras indígenas, como diagnósticos socioambientais, atualização de planos já existentes ou a construção de um plano como um todo. Ou seja, poderão ser apoiados projetos que estejam direcionados apenas a uma das etapas de construção de um PGTA, levando em conta aspectos como: as informações já acumuladas e sistematizadas, dimensão da terra indígena, número de aldeias, vulnerabilidade do território, tempo de execução do projeto. As terras indígenas precisam estar demarcadas ou pelo menos com sua portaria declaratória publicada.
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A recomendação é que os projetos contemplem, também, ações de capacitação e formação de colaboradores indígenas, eventualmente denominados agentes ambientais, gestores ambientais, agentes agroflorestais, agentes de manejo, pesquisadores indígenas, entre outros.
As instituições candidatas devem, obrigatoriamente, comprovar os acordos prévios com as comunidades para execução das atividades e, preferencialmente, devem possuir experiência de trabalho em projetos socioambientais nas terras indígenas apoiadas. “Todo o processo é necessariamente participativo e as comunidades indígenas devem participar ativamente de todas as fases de execução do projeto, desde o seu planejamento”, finaliza o representante dos Projetos Demonstrativos dos Povos Indígenas do MMA.
Mais informações sobre Planos de Gestão Territorial Ambiental podem ser obtidas nos telefones (61) 2028-1651 e 2028-1480, ou por e-mail: pdpi@mma.gov.br.
Amazônia Legal
A Amazônia Legal é uma área que corresponde a 59% do território brasileiro e engloba a totalidade de oito estados - Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins -, além de parte do estado do Maranhão. Nela, residem 56% da população indígena brasileira.
O conceito de Amazônia Legal foi instituído em 1953. Seus limites territoriais decorrem da necessidade de planejar o desenvolvimento econômico da região e, por isso, não se resumem ao ecossistema de selva úmida, que ocupa 49% do território nacional e se estende também pelo território de oito países vizinhos. Os limites da Amazônia Legal foram alterados várias vezes em consequência de mudanças na divisão política do País. O Plano Amazônia Sustentável (PAS), lançado em maio de 2011 pelo governo federal, considera integralmente o estado do Maranhão como parte da Amazônia Brasileira.
Fonte:
Fundação Nacional do Índio
Ministério de Meio Ambiente
Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada
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