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Meio Ambiente

Exploração ilegal de granito em Serra dos Aimorés (MG) é paralisada

Disputa Judicial

Empresa vinha exercendo a atividade econômica de exploração de minério sem autorização legal
por Portal Brasil publicado: 10/10/2013 18h18 última modificação: 29/07/2014 09h24
Divulgação/Agência Minas A mineradora não apresentou Licença Ambiental

A mineradora não apresentou Licença Ambiental

A Advocacia-Geral da União (AGU) derrubou ação judicial proposta por empresa que fazia exploração ilegal de granito em Serra dos Aimorés (MG). Em fevereiro deste ano, a Mineração Serra dos Aimorés Ltda (AMSA), havia acionado a Justiça contestando a legalidade da paralisação de atividades e da apreensão de bens minerais lavrados pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), no mesmo mês.

De acordo com a AGU, os recursos minerais são bens da União e somente podem ser explorados após a obtenção da concessão de lavra, outorgada pelo ministro de Estado de Minas e Energia, e com autorização de pesquisa mineral emitida pelo DNPM. A empresa alegou que cumpria todas as exigências legais para o exercício da atividade de extração de granito, inclusive que possuía autorização definitiva de funcionamento, expedida pelo município de Serra dos Aimorés.

A Procuradoria Federal no estado de Minas Gerais (PF/MG) e a Procuradoria Federal junto ao Departamento (PF/DNPM) explicaram que a legislação minerária admite, em caráter excepcional, a extração de substâncias minerais antes da outorga da concessão e lavra, mediante a prévia autorização do DNPM. Porém, a autarquia não deferiu o pedido da empresa, ainda em 2005, pois ela não apresentou a Licença Ambiental.

As procuradorias informaram que, além de ter degradado o meio ambiente com a deposição de sobras de brita e pó de brita de cerca de 50 mil m² sobre o solo do morro, a empresa vinha exercendo a atividade econômica de exploração de recursos minerais sem a autorização legal, o que configuraria, em tese, o crime de prática de lavra irregular.

A 22ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais acolheu os argumentos dos procuradores da AGU e julgou improcedente o pedido da empresa.

 

Fonte:
Advocacia-Geral da União

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