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Meio Ambiente

Licenciamento é tema estratégico para novo modelo de gestão ambiental

Recursos Naturais

Cidades, clima, Cadastro Ambiental Rural e Unidades de Conservação devem ser levados em conta para o aprimoramento da atividade
por Portal Brasil publicado: 03/10/2013 15h34 última modificação: 29/07/2014 09h24

Licenciamento ambiental é um tema estratégico para integração de um novo modelo de gestão ambiental no Brasil, e merece que sejam listados prioridade e critérios de acordo com as necessidades de cada município e estado. 

O assunto  debatido nesta terça (02), durante o “Seminário sobre licenciamento ambiental: da Resolução 01/86 aos dias atuais”. O evento aconteceu no Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), na sede do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), em Brasília.

Entre os convidados, estiveram presentes o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Herman Benjamin, que lembrou a importância do diálogo da Lei Complementar 140 - que trata das competências dos entes federativos na proteção ambiental - com a Constituição Federal. O ministro também destacou a preocupação com a segurança jurídica e atuação do Conama nos processos de licenciamento.

Na ocasião, diferentes setores apresentaram seus desafios e avaliações. O conteúdo do Seminário será sintetizado para dar continuidade ao processo de discussão e aprimoramento do licenciamento ambiental brasileiro.

Pontos prioritários

“Vários aspectos, que hoje não são levados em conta na hora de fazer um licenciamento ambiental devem ser priorizados e levados em consideração para o aprimoramento da atividade”, lembrou a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira. Segundo ela, os pontos prioritários que devem ser destacados na questão do licenciamento são: cidades, clima, Cadastro Ambiental Rural (CAR) e Unidades de Conservação (UC).

As considerações da ministra foram feitas durante o “Encontro Nacional sobre Licenciamento e Governança Ambiental: Novas Propostas para o Licenciamento Ambiental Brasileiro”, que aconteceu em junho deste ano, em Brasília. O evento reuniu contribuições do governo e sociedade para subsidiar a proposta da Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente (Abema) do marco legal do licenciamento ambiental e demandas socioambientais e econômicas para o desenvolvimento sustentável do país.

Licenciamento: uma obrigação legal

O licenciamento ambiental é uma obrigação legal prévia à instalação de qualquer empreendimento ou atividade potencialmente poluidora ou degradadora do meio ambiente e possui como uma de suas mais expressivas características a participação social na tomada de decisão, por meio da realização de audiências públicas como parte do processo. 

As obrigações relacionadas ao assunto são compartilhada pelos Órgãos Estaduais de Meio Ambiente e pelo Ibama, como partes integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama).O Ibama atua, principalmente, no licenciamento de grandes projetos de infra-estrutura que envolvam impactos em mais de um estado e nas atividades do setor de petróleo e gás na plataforma continental.

As principais diretrizes para a execução do licenciamento ambiental estão expressas na Lei 6.938/81 e nas Resoluções CONAMA nº 001/86 e nº 237/97. Além dessas, recentemente foi publicado a Lei Complementar nº 140/2011, que discorre sobre a competência estadual e federal para o licenciamento, tendo como fundamento a localização do empreendimento. A Diretoria de Licenciamento Ambiental é o órgão do Ibama responsável pela execução do licenciamento em nível federal.

Cadastro Ambiental Rural (CAR)

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um dos desdobramentos da nova Lei Florestal. “Com um sistema que integrará informações municipais, estaduais e federais, teremos um cadastro ambiental completo, ágil e dinâmico, e quem em breve será disponibilizado aos produtores com o melhor que temos em tecnologia”, afirmou ministra. Segundo ela, a implicação de uma base de dados completa, com dados de Reserva Legal, Áreas de Preservação Permanente, entre outros, tem implicação direta com o licenciamento, além de contribuir na gestão da atividade.

O CAR foi lançado no Rio Grande do Sul no mês de setembro e com ele, proprietários ou possuidores de imóveis rurais poderão dar início a regularização ambiental e recuperação das áreas devastadas em suas propriedades. A expectativa é de que até dezembro deste ano, todos os estados comecem o cadastramento integrado ao sistema nacional.

Unidades de Conservação

As Unidades de Conservação (UC) são reservas particulares instituídas em áreas particulares com o objetivo de conservar a diversidade biológica encontrada na área. Se por um lado o cidadão disponibiliza seu patrimônio como um contribuinte para a proteção dos ecossistemas brasileiros, por outro ele ganha alguns benefícios, como isenção de impostos sobre a terra. Mesmo se o patrimônio particular for vendido, ele continua sendo uma UC e deverá ser preservada.

Fontes:
Ministério do Meio Ambiente
ICMBio

Ibama

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