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Meio Ambiente

Procuradorias validam apreensão de navio de pesca japonês

Normas Federais

Peixes foram pescados na região sul do Brasil e confiscados quando o navio estava em alto-mar. Barco está retido no porto de Salvador
por publicado: 08/10/2013 17h34 última modificação: 29/07/2014 09h24

A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) o direito de manter apreendida a embarcação que realizava pesca de atum em desacordo com normas federais.

Em 17 de agosto deste ano, os fiscais da autarquia ambiental que atuam na Superintendência Regional de Salvador/BA apreenderam um navio de pesca japonês, arrendado à empresa Atlântico Tuna - Indústria e Comércio, Importação e Exportação de Pescados Ltda., com quase 195 toneladas de atum. Os peixes foram pescados na região sul do Brasil e confiscados quando o navio estava em alto-mar, sendo retido no porto da capital baiana.

Os agentes federais constataram que as especificações quanto ao uso do espinhel pelágico (linha múltipla com anzóis), empregado na pesca, estavam em desacordo com a Instrução Normativa Interministerial nº 4/2011, do Ministério da Pesca e Ministério do Meio Ambiente. A norma trata de métodos voltados a minimizar a captura incidental de aves marinhas por embarcações de pesca.

Inconformada, a empresa acionou a Justiça. A primeira instância deferiu o pedido para determinar à autarquia ambiental que abstivesse de leiloar ou dispor dos 194.909 quilos de atum apreendidos e, uma vez realizado o depósito judicial do valor de cerca de R$ 1,5 milhão, liberasse a embarcação Kinsai Maru 58, os equipamentos e a carga de atum nela apreendida.

Defesa

A Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/Ibama) recorreram ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para derrubar a decisão.

As procuradorias explicaram que foram encontradas irregularidades no comprimento dos três segmentos do toriline (linha espanta-pássaro) que deveriam possuir, respectivamente, 60, 40 e 30 metros, mas na verdade tinham 44,5, 33,25 e 14,25 metros e, na linha secundária do espinhel, que possuía uma distância entre 35 e 50 metros de cada anzol, quando deveria ser de no máximo 2 metros.

Os procuradores federais esclareceram que as especificações constantes da IN visam mitigar os efeitos ambientais secundários nocivos da pesca industrial de atum, como a captura de animais marinhos cuja pesca não é permitida como tartarugas marinhas e a mortandade de pássaros marinhos, especialmente albatrozes e petréis. O objetivo da medida é conferir o mínimo de sustentabilidade à atividade pesqueira e, portanto, devem ser obrigatoriamente seguidas pelas empresas. Contudo, segundo as unidades da AGU, a embarcação não observou a norma, incidindo em impacto ambiental e configurando a pesca proibida.

Por fim, as procuradorias da AGU afirmaram que a decisão de primeira instância, ao proibir o Ibama de dar destinação ao atum apreendido, bem como de ser obrigado a devolver os bens utilizados na infração ambiental, afronta o ordenamento jurídico brasileiro, em especial os princípios da precaução e da prevenção que regem o direito ambiental. Além disto, enfraqueceria o poder de polícia da autarquia ambiental na proteção da fauna brasileira.

Fonte:
Advocacia-Geral da União (AGU)

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