Meio Ambiente
Começa segunda fase do defeso do camarão em SE
Preservação
Segue até 15 de janeiro a segunda fase do defeso do camarão no estado de Sergipe. O objetivo da ação é a proteção dos camarões jovens, em fase de recrutamento e desova, com qualquer petrecho de pesca. Neste período, estão proibidas as atividades de captura, conservação, beneficiamento, comercialização ou industrialização do camarão rosa, camarão sete barbas e camarão branco, na área compreendida entre os estados de Pernambuco, Alagoas, Sergipe e municípios de Mata de São João e Camaçari na Bahia.
As pessoas físicas ou jurídicas que se utilizam dessas atividades devem fornecer às Superintendências do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) nos estados de Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia, até o quinto dia útil do mês dezembro, que é sexta-feira (6), munidos de relação detalhada do produto estocado existente (Declaração de Estoque) de cada espécie.
O descumprimento da portaria sujeitará os infratores às penalidades previstas na Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) e Decreto 6514/2008. A multa para esse crime varia de R$ 700 (setecentos reais) a R$ 100 mil (cem mil reais), acrescida de R$ 20 reais (vinte reais), por quilo do pescado, perda da embarcação, petrechos de pesca, produto e cancelamento da licença de pesca, além, dos infratores serem responsabilizados por processo criminal instaurados pelo Ministério Púbico Federal.
Em Sergipe, o defeso acontece em duas fases distintas, a primeira de 1º de abril a 15 de maio e a segunda de 1º de dezembro a 15 de janeiro.
O Superintendente lembra aos que fazem uso destas atividades, que o órgão receberá a documentação exigida de 8h às 17h, na Superintendência do Ibama/SE, localizada à Av. Coelho e Campos 521, Centro, em Aracaju.
Informações complementares poderão ser consultadas por meio da Instrução Normativa 14 de 14 de outubro de 2004 ou no site do Ibama.
Fonte:
Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis
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