Meio Ambiente
Empresas de médio porte têm até dia 31 para se recadastrar
Cadastro Técnico Federal
Termina no dia 31 de dezembro o prazo para que as empresas de médio porte façam o recadastramento no Cadastro Técnico Federal (CTF), que é controlado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Também devem se recadastrar até o último dia do ano as entidades sem fins lucrativos não filantrópicas e as pessoas físicas que não sejam representantes legais de empresas mas que precisam ter acesso aos sistemas do Ibama, como os criadores de animais silvestres. Quem perder o prazo vai ficar bloqueado nos sistemas do Ibama e também estará sujeito a auditagem.
Instituído pela Política Nacional do Meio Ambiente (Lei Nº 6938, de 1981), o CTF permite ao Ibama controlar e monitorar os empreendimentos potencialmente poluidores ou utilizadores de recurso ambientais.
O recadastramento é obrigatório e se estenderá por vários meses, dependendo do porte e da atividade exercida. Para as empresas de grande porte e as usuárias do DOF, o prazo final se esgotou em 30 de setembro. Já as pequenas e microempresas poderão fazer o seu recadastramento até o dia 28 de fevereiro do próximo ano.
O recadastramento é totalmente eletrônico e dividido em duas etapas. Na primeira, será solicitado que o usuário atualize os dados pessoais e senha. Em seguida, em outro formulário, que recadastre endereço, e-mail e atividades realizadas, porte para pessoas jurídicas, entre outros dados sobre uso de recursos ambientais.
O Ibama recomenda que, independentemente do porte e dos prazos finais para realizar o recadastramento, todos os inscritos procurem acessar o sistema para atualizar seus dados o mais breve possível, evitando conflitos de última hora. As informações para o correto preenchimento estão disponíveis na internet.
Os procedimentos são amigáveis, mas demandam atenção do usuário, pois algumas categorias foram alteradas e outras, criadas. Maiores informações www.ibama.gov.br logo à direita clicar em "Recadastramento no CTF". Empresas que ainda não possuem cadastro devem escolher a opção "Cadastre-se no CTF".
Fonte:
Ibama
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