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Meio Ambiente

Ibama divulga procedimento para exportação da 'carepa'

Comércio exterior

Escória da fabricação de ferro e aço é listada como um dos resíduos de importação permitidos como matéria-prima na China
por Portal Brasil publicado: 14/01/2014 16h27 última modificação: 30/07/2014 03h17

A escória da fabricação de ferro e aço, conhecida como “carepa” (mill scale, em inglês), é listada como um dos resíduos de importação permitida como matéria-prima na China, conforme consta no “Catalogue of Restricted Import Solid Wastes that Can Be Used as Raw Materials in China”. A exportação deste resíduo para aquele país em 2014 está condicionada ao cumprimento das orientações a seguir:

1. A indústria chinesa usuária final do resíduo deve possuir uma licença de importação da carepa expedida pelo órgão ambiental chinês;

2. A carga de resíduos deve observar as normas ambientais chinesas (Environmental Protection Control Standard).

A licença de importação citada no item 1 tem validade anual e se refere ao código de mercadorias específico da 'carepa' (2619.00.00 - Escória e outros desperdícios da fabricação do ferro e do aço). Exigências de qualidade para a carepa são estipuladas conforme porcentagens a seguir: Fe >68%, total CaO e SiO2 <3%. As cargas que não respeitarem estas normas serão devolvidas ao país de origem.

A carepa, nome comum para a camada de óxidos que ocorre na superfície do aço inoxidável ferrítico durante o processo de fabricação a quente, não é considerada perante a Convenção de Basileia como sendo um resíduo perigoso, mas tem sua importação restrita na China. Desta forma, o exportador brasileiro deve tomar todas as medidas para que a carga atenda os padrões de qualidade chinesa, pois o país proíbe a importação de resíduos perigosos e de resíduos que não possam ser reciclados.

Por se tratar de um resíduo cujo comércio exterior é controlado pelo Ibama, é obrigatório que a empresa esteja em situação regularizada perante o Cadastro Técnico Federal, e que informe anualmente o consolidado das quantidades exportadas no Relatório Anual de Atividades. Observadas estas exigências, informamos que para o ano de 2014 não será necessário cumprir com os procedimentos de notificação prévia da Convenção de Basileia.

Fonte:
Ibama

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