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Meio Ambiente

Relatórios de poluição devem ser entregues ao Ibama

Atividades poluidoras

Pessoas físicas e jurídicas com atividades sujeitas à cobrança de Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) devem se regularizar
por Portal Brasil publicado: 01/04/2014 17h43 última modificação: 30/07/2014 03h14

O período regular de entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP 2013/2014) começa no dia 1º de abril e se encerrará em 31 de maio.

O preenchimento do RAPP é obrigatório para as pessoas físicas e jurídicas que exercem as atividades sujeitas à cobrança de Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA.

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) regulamentou vários aspectos do RAPP por meio da publicação da Instrução Normativa nº 06/2014 no Diário Oficial da União de 26 de março. O documento explica como é possível obter informações sobre os dados que são solicitados em cada formulário eletrônico assim como quais formulários devem ser preenchidos para cada atividade potencialmente poluidora desenvolvida. Informa ainda a lista completa das atividades sujeitas ao relatório.

A instrução normativa também formaliza os procedimentos de entrega e retificação do relatório, além de facilitar o preenchimento pelo usuário, inserindo-se no sistema as guias de preenchimento. Na parte superior de cada formulário do RAPP, foi disponibilizado link que dá acesso ao guia específico para o formulário.

Fonte:
Ibama

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