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Meio Ambiente

Tubarão e arraia estão na lista de espécies ameaçadas pelo comércio

Bodiversidade

Espécies só podem ser exploradas de forma sustentável. Na outra ponta, Brasil conseguiu excluir três espécies de bromélias da relação
por Portal Brasil publicado: 17/04/2014 12h25 última modificação: 30/07/2014 03h14

Cinco espécies de tubarão e três de arraias foram incluídas na lista de espécies ameaçadas em decorrência do comércio internacional. A ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, publicou Instrução Normativa (IN), no Diário Oficial da União desta quarta-feira (16), com a atualização da lista de espécies da flora e da fauna selvagens ameaçadas pelo comércio.

A atualização da lista pela Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (CITES) ocorreu em março de 2013, na XVI Conferência das Partes na Tailândia, e passará a valer a partir de setembro de 2014.

“Entrar nessa lista significa que todas as vezes que formos importar ou exportar essas espécies, teremos que emitir um documento comprovando que a espécie é explorada de forma sustentável, sem prejudicar a biodiversidade”, explicou a coordenadora de Recuperação de Áreas Degradadas e Acesso ao Patrimônio Genético (Corad) do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Cláudia Mello.

Na conferência das partes em março de 2013, na Tailândia, os países presentes votaram a inclusão e exclusão de espécies ameaçadas pelo comércio e a lista anterior foi alterada. Segundo determina o Decreto 3.607 de 2000, o MMA tem que atualizar a lista a cada nova conferência (de três em três anos). A atualização da lista entrou em vigor em 12 de junho de 2013, mas só passará a valer a partir de setembro deste ano – tempo concedido pela CITES para que os países se adaptem às novas regras.

Além das cinco espécies de tubarão e três de arraias, o Brasil conseguiu a exclusão de três espécies de bromélias, por não haver mais comércio internacional com elas. Para conhecer a lista atualizada das espécies, clique neste link.

Acordo internacional

A CITES é um dos acordos ambientais mais importantes para preservação das espécies, tendo a maioria dos países do mundo como signatários. A Convenção foi assinada em Washington em 1973 e entrou em vigor em 1975, ano em que o Brasil aderiu. Regulamenta a exportação, importação e reexportação de animais e plantas, suas partes e derivados, por meio de um sistema de emissão de licenças e certificados que são expedidos quando se cumprem determinados requisitos. A implantação das disposições CITES no Brasil ocorreu por meio do Decreto 3.607, de 21 de setembro de 2000.

O Ibama é a autoridade administrativa com atribuição de emitir licenças para a comercialização internacional das espécies constantes nos anexos da CITES e o Jardim Botânico/RJ, ICMBio e também o Ibama são autoridades científicas.

Planos de Ação Nacional

Entre as ações recentes em prol da preservação e proteção de espécies ameaçadas de extinção, contam os Planos de Ação Nacional (PANs) ou políticas públicas, pactuadas com a sociedade, que identificam e orientam as ações prioritárias para combater as ameaças que põem em risco populações de espécies e os ambientes naturais e assim protegê-los.

O último PAN aprovado
em março deste ano beneficiou o soldadinho-do-araripe (ave), o lobo-guará, a arara-azul de lear, e outros 47 tipos diferentes de aves do Cerrado e Pantanal. Os animais ameaçados contarão com o trabalho do PAN para diminuir a perda de habitats e de populações, incentivar a recuperação ambiental e produzir conhecimento sobre as espécies.

Fonte:
Ministério do Meio Ambiente

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