Meio Ambiente
AGU consegue reintegração de imóvel em Brasília (DF)
Patrimônio da União
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão judicial que determina a reintegração de posse de imóvel destinado à utilização do Serviço Florestal Brasileiro (SFB). O órgão do Ministério do Meio Ambiente (MMA) é responsável pela gestão de florestas públicas federais.
Segundo informações da AGU, o local estava sendo ocupado irregularmente por duas Organizações Não Governamentais, conforme documentos apresentados pela AGU. Diante disso, a Procuradoria-Regional da União na 1ª Região (PRU1) ajuizou ação de reintegração na posse, com pedido de liminar, na 13ª Vara Federal do DF.
A Procuradoria explicou que a Secretaria de Patrimônio da União concedeu ao SFB/MMA, por meio de termo de cessão de uso, o direito de permanecer no imóvel, que fica localizado na Asa Norte, em Brasília/DF. No entanto, a unidade da AGU informou que parte do prédio estava ocupada irregularmente, o que impediria a alteração da sede e a prestação dos serviços públicos do órgão. Além disso, alertou que o Corpo de Bombeiros determinou a realização de obras no local, o que estava sendo impedido pela ocupação.
A 13ª Vara Federal do DF acolheu os argumentos dos advogados da AGU entendendo que a propriedade do imóvel é da União. A decisão concedeu 30 dias para desocupação voluntária e que, em seguida, seja expedido mandado de reintegração em favor da União
Sobre o SFB
Entre as funções e competências do Serviço Florestal Brasileiro (SFB), cabe ao órgão apoiar a criação e gestão de programas de treinamento, capacitação, pesquisa e assistência técnica para a implementação de atividades florestais, incluindo manejo florestal, processamento de produtos florestais e exploração de serviços florestais.
O SFB também é responsável por estimular e fomentar a prática de atividades florestais sustentáveis madeireira, não madeireira e de serviços, além de promover estudos de mercado para produtos e serviços gerados pelas florestas, e propor planos de produção florestal sustentável de forma compatível com as demandas da sociedade.
Fonte:
Advocacia-Geral da União
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative Commons
CC BY ND 3.0 Brasil
















