Meio Ambiente
Cooperativas rurais recebem orientações sobre o CAR
Novo Código Florestal
Nesta quarta-feira (14), a partir das 10h, os participantes da AgroBrasília – Feira Internacional dos Cerrados terão a oportunidade de conhecer o módulo de inscrição do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR) e tirar dúvidas a respeito. A iniciativa do Ministério do Meio Ambiente (MMA) em parceria com a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) busca divulgar a importância da regularização ambiental das propriedades e posses rurais.
“Quem não estiver cadastrado até 2017, não terá crédito rural, conforme manda a Lei 12.651/12”, lembra Cláudio Rodrigues dos Santos, engenheiro agrônomo e analista ambiental da Gerência de Políticas Agroambientais da Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável (SEDR) do MMA.
Além do acesso ao crédito, ele destaca o acesso às políticas publicas que virão após o CAR, como o Programa de Recuperação Ambiental (PRA), instituído para apoiar os produtores na recomposição dos passivos ambientais. “Apoiamos uma nova modalidade de produção que produz respeitando as áreas de interesse ambiental, definidas na própria Lei”, completa.
O PRA foi regulamentado pelo Decreto Presidencial nº 8.235, de 5 de maio de 2014, e trata da regularização das Áreas de Preservação Permanente (APPs), de Reserva Legal (RL) e de Uso Restrito (UR) mediante recuperação, recomposição, regeneração ou compensação.
Cooperativismo
O cooperativismo agropecuário é responsável por cerca de 50% da produção agrícola nacional, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Segundo a OCB, o setor agropecuário no Brasil reúne 1.561 cooperativas, 1 milhão de cooperados e aproximadamente 165 mil empregados.
A AgroBrasília acontece de 13 a 17 de maio no Parque Tecnológico Ivaldo Cenci, localizado na BR-251, km 05, sentido Brasília – Unaí (MG), a 60 km da capital. É uma feira de tecnologias e negócios agropecuários voltada aos empreendedores rurais de diversos portes que apresenta inovações tecnológicas para os diferentes segmentos do agronegócio brasileiro.
Sobre o CAR
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é obrigatório para os cerca de 5,6 milhões de propriedades e posses rurais do país. Foi instituído pelo atual Código Florestal (Lei 12.651/12) e teve seus procedimentos detalhados na Instrução Normativa nº 2, de 6 de maio de 2014, assinada pela ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira.
Fonte:
Ministério do Meio Ambiente
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