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Meio Ambiente

Prazo para efetuar o Cadastro Ambiental Rural vai até 2015

Mapeamento ambiental

Proprietários rurais devem fazer inscrição e registro do imóvel através do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR). Procedimento é gratuito
por Portal Brasil publicado: 07/05/2014 12h15 última modificação: 10/04/2015 18h49

O Diário Oficial da União (DOU) publicou nesta terça-feira (5), o documento que apresenta os procedimentos para registro e inscrição do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR). O documento determina que cerca de 5,6 milhões de propriedades rurais do País, devem fazer a inscrição e registro do imóvel, gratuitamente, até 6 de maio de 2015. Procedimento deve ser feito no site do SiCAR

Chamado de Instrução Normativa nº 2, o documento assinado pela ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, estabelece e implementa uma base de dados que mapeará milhares de propriedades rurais.

“Pela primeira vez no Brasil, talvez no mundo, teremos um sistema que olhe propriedade por propriedade, num país continental, com mais de 5 mil municípios, e com essa base de dados estabeleceremos cooperação entre meio ambiente e agricultura”, afirmou a ministra Izabella Teixeira.

O SiCAR já foi testado em todos os estados durante o ano passado, fase importante para aperfeiçoar o sistema. “Compete aos governos estaduais e municipais analisar o que for declarado no CAR e, eventualmente, chamar o produtor que é devedor, que tem passivo ambiental, para fazer o Programa de Recuperação Ambiental (PRA)”, afirmou a ministra.

Na hora de preencher o CAR, o produtor tem a opção de aderir ao PRA voluntariamente e regularizar a sua situação ambiental por meio de recuperação, recomposição, regeneração ou compensação com cotas ambientais.

“O espírito é de cooperação, trabalhar com assistência técnica, ajudar todas as instâncias da federação a viabilizar os cadastros e ajudar o produtor a se cadastrar”, destacou Izabella. Ao longo desses dois anos, foram capacitadas 14 mil pessoas em cursos sobre o SiCAR. 

A Lei 12.651 estabelece que todos os proprietários ou possuidores de imóveis rurais devem fazer o CAR. “Quem não o fizer, terá penalidades, como não ter acesso ao crédito rural, e ficará ilegal”, explicou Izabella Teixeira. De acordo com a ministra, o sistema tem várias travas de segurança e é feito com imagens de satélite em altíssima resolução, o que permite ver quem está recuperando e quem está desmatando.

Na segunda-feira (5), a presidente Dilma Rousseff publicou, em edição extra do Diário Oficial da União, o Decreto nº 8.235 regulamentando o Programa de Regularização Ambiental (PRA). O decreto complementa as regras necessárias à implantação do CAR, o que dará início ao processo de recuperação ambiental rural previsto no Código Florestal.

 Tire suas dúvidas sobre o Cadastro Ambiental Rural (CAR). Proprietários rurais têm até maio de 2015 para efetuarem o registro

Fonte:
Ministério do Meio Ambiente 

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