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Meio Ambiente

Governo apresenta projeto de lei que regulamenta Convenção sobre Diversidade Biológica

Biodiversidade

Nova lei irá estimular a pesquisa nacional, além de evitar a biopirataria e promover melhor aproveitamento do patrimônio genético do País
por Portal Brasil publicado: 20/06/2014 15h37 última modificação: 19/08/2014 15h27

A ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, e os ministros do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Mauro Borges, e da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), Clelio Campolina, apresentam nesta sexta-feira (20) projeto de lei enviado ao Congresso Nacional que regulamenta a Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB).

O projeto dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, à proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado, à repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade.

“Trabalharemos com sistema de inteligência. Estamos mudando o patamar de fiscalização principalmente em função da biopirataria”, destacou Izabella Teixeira. Segundo a ministra, o projeto de lei é uma medida que visa a proteção ambiental do país e garante a competitividade, dando a possibilidade de trabalhar dentro de cadeias produtivas. “Quanto mais conhecemos a biodiversidade, mais podemos protegê-la”.

A fiscalização de produtos ligados à biodiversidade no território brasileiro ficará à cargo do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), responsável por fiscalizar o acesso a regiões exploradas, exploração econômica e repartição de benefícios e da Marinha, em casos de águas continentais.

Usuários terão prazo para se adequar ao novo sistema digital, que vai integrar pesquisadores e desenvolvedores da bioindústria. O novo Projeto de Lei não engloba o setor de alimentos e produtos agropecuários.

“A legislação atual prejudica e impede a pesquisa. A nova lei vai estimular e facilitar a pesquisa nacional, evitar a biopirataria que é uma das piores do mundo, regularizar pesquisas e aproveitar melhor o patrimônio genético brasileiro de interesse econômico, estratégico, político e geopolítico [...]. Será um salto de qualidade na pesquisa brasileira”, afirmou Celio Campolina.

Sobra a CDB

A Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) é um tratado da Organização das Nações Unidas e um dos mais importantes instrumentos internacionais relacionados ao meio ambiente.

A Convenção foi estabelecida durante a notória ECO-92 – a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (CNUMAD), realizada no Rio de Janeiro em junho de 1992 – e é hoje o principal fórum mundial para questões relacionadas ao tema. Mais de 160 países já assinaram o acordo, que entrou em vigor em dezembro de 1993.

A Convenção está estruturada sobre três bases principais – a conservação da diversidade biológica, o uso sustentável da biodiversidade e a repartição justa e equitativa dos benefícios provenientes da utilização dos recursos genéticos – e se refere à biodiversidade em três níveis: ecossistemas, espécies e recursos genéticos.

A Convenção abarca tudo o que se refere direta ou indiretamente à biodiversidade – e ela funciona, assim, como uma espécie de arcabouço legal e político para diversas outras convenções e acordos ambientais mais específicos, como o Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança; o Tratado Internacional sobre Recursos Fitogenéticos para a Alimentação e a Agricultura; as Diretrizes de Bonn; as Diretrizes para o Turismo Sustentável e a Biodiversidade; os Princípios de Addis Abeba para a Utilização Sustentável da Biodiversidade; as Diretrizes para a Prevenção, Controle e Erradicação das Espécies Exóticas Invasoras; e os Princípios e Diretrizes da Abordagem Ecossistêmica para a Gestão da Biodiversidade.

A Convenção também deu início à negociação de um Regime Internacional sobre Acesso aos Recursos Genéticos e Repartição dos Benefícios resultantes desse acesso; estabeleceu programas de trabalho temáticos; e levou a diversas iniciativas transversais.


Fonte:
Portal Brasil com informações do Ministério do Meio Ambiente

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