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Meio Ambiente

Comércio de tubarões e raias mantas agora precisa de licença

Internacional

Exportação das espécies recém-listadas está proibida nos 180 países que assinam convenção sobre espécies ameaçadas (Cites)
por Portal Brasil publicado: 16/09/2014 16h04 última modificação: 16/09/2014 16h46
Acervo/ Tamar Tubarão martelo-liso (Sphyrna zygaena) sofre consideráveis reduções na sua abundância

Tubarão martelo-liso (Sphyrna zygaena) sofre consideráveis reduções na sua abundância

O comércio internacional de raias mantas e de cinco espécies de tubarões, incluindo suas carnes, guelras e barbatanas, deverá ser acompanhado de licenças e certificados que assegurem a pesca sustentável e legal dos exemplares. 

Os novos controles adotados pela Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécie Ameaçadas da Fauna e da Flora Selvagem (Cites) a partir do último domingo (14) serão aplicados ao tubarão Galha-Branca (Carcharhinus longimanus), três espécies de Tubarão-Martelo (Sphyrna lewini, Sphyrna mokarran e Sphyrna zygaena), Tubarão-Golfinho (Lamna nasus) e todas as raias Mantas (Manta spp.) que passam, agora, a fazer parte do Anexo II da Cites.

No contexto da Convenção, as exportações e reexportações das espécies recém-listadas não serão permitidas por nenhum dos 180 países que assinam a Convenção, a não ser se autorizadas pelas autoridades nacionais designadas. Países importadores farão sua parte assegurando que as licenças e certificados exigidos estejam presentes em todos os carregamentos recebidos. Este é um sistema de cooperação internacional sem precedentes para prevenir a superexploração dessas espécies para o comércio internacional. 

Todo o comércio internacional deverá ser declarado, controlado pelas autoridades aduaneiras e reportado ao secretariado Cites, que tornará pública toda informação recebida. Embora essa não seja a primeira vez que tubarões são listados nos apêndices da Convenção, é a primeira vez que espécies de alto valor comercial e comercializadas em grandes volumes são incluídas no texto.

Fonte:
Ibama 

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