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Meio Ambiente

ICMBio embarga atividades de mineradora em unidade de conservação

Santa Catarina

Foram lavrados dois autos de infração, somando R$ 118 mil em multas no interior da Área de Proteção Ambiental da Baleia Franca
por Portal Brasil publicado: 15/09/2014 11h00 última modificação: 15/09/2014 11h00
Divulgação/ICMBio Equipe de fiscalização descobriu que empresa explorou área de três hectares fora do polígono autorizado

Equipe de fiscalização descobriu que empresa explorou área de três hectares fora do polígono autorizado

O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) autuou e embargou as atividades de uma empresa que realizava extração de areia irregularmente no interior da Área de Proteção Ambiental (APA) da Baleia Franca (SC). A mineradora atuava nas dunas da Ribanceira, fora da região autorizada na licença ambiental emitida pelo órgão estadual de meio ambiente (Fatma).

A empresa funcionava com base em uma liminar judicial, mas a Procuradoria Federal Especializada (PFE) junto à Coordenação Regional (CR) 9 do ICMBio, responsável pelas Unidades de Conservação (UCs) federais da Região Sul do Brasil, entendeu que a decisão não exime a empresa de atuar dentro dos limites e condicionantes estipulados na licença ambiental.

Durante a operação, a equipe de fiscalização do ICMBio descobriu, por meio de dados de sensoriamento remoto, que a empresa explorou uma área de três hectares fora do polígono autorizado pela Fatma e pela própria liminar. Além disso, ficou comprovado que os marcos existentes, que delimitam a área da mina, estão fora das coordenadas geográficas constantes na licença apresentada.

Na ocasião, foram lavrados dois autos de infração, somando R$ 118 mil em multas, e indicado o embargo das atividades de extração mineral e beneficiamento da areia pela empresa autuada, que também teve os maquinários apreendidos.

O que é uma APA?

Conforme diz a lei Federal 9.985, de 18 de julho de 2000 e que regula as áreas naturais protegidas no Brasil, “Área de Proteção Ambiental é uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais, especialmente importantes para a qualidade e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais”,

As APAs devem promover o ordenamento das atividades humanas, e não proibi-las ou inviabilizá-las. A APA é um instrumento usado para garantir o uso adequado do patrimônio natural para benefício de todos.

Dentre as atividades que podem ser desenvolvidas de forma ordenada no interior de uma APA estão o ecoturismo, a pesca artesanal e outras atividades econômicas ligadas às comunidades locais, os esportes não-impactantes como o surfe e o windsurfe, e várias outras que devem ser licenciadas previamente pelo IBAMA segundo o Decreto de Criação da Área.

Fontes:
ICMBio
Projeto Baleia Franca


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