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Meio Ambiente

Eleições no Conama: prazo para candidaturas vai até 21/10

Gestão ambiental

Entidades ambientalistas vão concorrer a 11 vagas do Conselho Nacional do Meio Ambiente
por Portal Brasil publicado: 17/10/2014 10h59 última modificação: 17/10/2014 10h59

Entidades ambientalistas que desejam concorrer às 11 vagas do Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas (CNEA) ao Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) devem encaminhar o pedido de registro de candidatura até 21 de outubro.

O pedido pode ser feito via e-mail (cnea@mma.gov.br) ou via postal para o CNEA, da Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental (SAIC) do Ministério do Meio Ambiente, no endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco B, 9° andar, CEP 70.680-090, Brasília (DF).

O pedido deverá ser encaminhado ao presidente da Comissão Eleitoral com o nome e a região da entidade candidata, incluindo a indicação da vaga à qual concorre - se regional ou nacional. As organizações ambientalistas que concorrerão às vagas, assim como as que votarão, devem possuir inscrição no CNEA homologada até 17 de setembro de 2013.

O Conama é o órgão consultivo e deliberativo do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama). Entre suas principais competências estão o estabelecimento de normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras; determinação da necessidade de realização de estudos das alternativas e das possíveis consequências ambientais de projetos públicos ou privados e decisão, em última instância administrativa, sobre as multas e outras penalidades impostas pelo Instituto do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Votação

A presença das entidades ambientalistas no Conama representa importante função na defesa da agenda ambiental, em diálogo e negociação com os demais segmentos do conselho. O período de votação das 11 organizações não governamentais ocorrerá de 27 de outubro a 28 de novembro de 2014, exclusivamente pela internet.

Serão eleitas duas ONGs por região geográfica do país e uma de âmbito nacional. Cada ONG poderá votar em duas entidades ambientalistas de âmbito regional (com sede na mesma região geográfica em que se encontra a entidade votante) e em uma para vaga nacional. Serão eleitas as que obtiverem maior número de votos.

Fonte:
Ministério do Meio Ambiente

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