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Meio Ambiente

Orientação define uso de bancos de dados nacionais e internacionais

Domínio Público

Ministério do Meio Ambiente determina que informações de origem genética não se sujeitem à autorização de acesso ao patrimônio
por Portal Brasil publicado: 31/10/2014 09h04 última modificação: 31/10/2014 09h04

O Ministério do Meio Ambiente, por meio do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético, esclarece as atividades realizadas em bancos de dados nacionais e internacionais de domínio público. A medida, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (31) determina que essas informações de origem genética não se sujeitem à autorização de acesso.

Além disso, a posterior pesquisa científica, bioprospecção e desenvolvimento tecnológico a partir de informação de origem genética, contida em amostra de componente do patrimônio genético, sujeitam- se à Medida Provisória nº 2.186-16, de 2001, e seus regulamentos.

O MP ao qual a decisão se refere dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado, a repartição de benefícios e o acesso à tecnologia e transferência de tecnologia para sua conservação e utilização, e dá outras providências.

A orientação pode ser acessada diretamente no DOU.

Fonte:

Portal Brasil, com informações da Imprensa Nacional

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