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Meio Ambiente

ANA estabelece regras para captação na bacia do Jaguari

Gestão hídrica

Normas reformuladas em conjunto com usuários mineiros asseguram o consumo da água em períodos de escassez
por Portal Brasil publicado: 22/12/2014 11h01 última modificação: 22/12/2014 11h01

A Agência Nacional de Águas (ANA) e o Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) se reuniram com os usuários das águas de domínio da União (interestaduais) e de Minas Gerais na bacia do rio Jaguari. O encontro foi realizado na última sexta-feira (19), em Camanducaia (MG).

Na ocasião, a Agência e o Instituto concluíram as discussões com os usuários mineiros. As regras entrarão em vigor a partir da publicação de resolução conjunta ANA/Igam no Diário Oficial da União, prevista para acontecer até a primeira semana de janeiro de 2015. 

As regras apresentadas aos usuários incorporam sugestões encaminhadas pelos setores que utilizam as águas da bacia a partir de discussões entre eles, a ANA e o Igam. Antes da reunião, os órgãos gestores de recursos hídricos receberam 48 contribuições dos usuários das bacias dos rios Atibaia, Camanducaia e Jaguari, que estão nas bacias dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (PCJ). 

No encontro, o superintendente adjunto de Regulação da ANA, Patrick Thomas, e o gerente de Pesquisa e Desenvolvimento do IGAM, Thiago Figueiredo, aceitaram uma mudança no texto da resolução conjunta: o Estado de Alerta quando o Jaguari tiver vazões acima de 2m³/s e abaixo de 4m³/s, em substituição às vazões superiores a 2,5m³/s e inferiores a 5m³/s.

A alteração considera o atual período de escassez registrado no ponto de monitoramento Pires, que acompanha o nível do Sistema Cantareira. 

Acompanhamento

Tais vazões deverão ser acompanhadas pelos usuários no site da Sala de Situação PCJ. O Estado de Alerta não restringe o uso da água, mas tem a finalidade de alertar os usuários sobre a proximidade de uma restrição. As vazões consideradas serão calculadas às segundas e quintas com base nas vazões médias registradas nas 72 horas antes das aferições. 

Para o Estado de Restrição, que entrará em vigor quando as vazões forem iguais ou menores que 2,0 m³/s, serão reduzidos 20% do volume diário outorgado para captações para consumo humano ou dessedentação animal – usos considerados prioritários pela Política Nacional de Recursos Hídricos em situações de escassez.

Para uso industrial e irrigação, a redução será de 30%. Para os demais usos a captação será interrompida, exceto os não consuntivos (aquicultura, por exemplo). 

Para usos que demandam menos que 10 litros por segundo instantaneamente, outra regra prevista é a suspensão da retirada de água de 7h a 13h para usos industriais e de 12h a 18h para captações com as finalidades de irrigação ou dessedentação de animais. 

São Paulo 

Em 18 de dezembro, no Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) de Jundiaí (SP), as discussões foram encerradas com os usuários do trecho paulista das bacias PCJ.

As regras estabelecidas pela ANA e pelo DAEE – com contribuição dos usuários – valerão para captações nas bacias do Jaguari, Camanducaia e Atibaia a montante (rio acima) da confluência dos rios Jaguari e Atibaia quando o volume útil, disponível por gravidade, for menor que 49hm³ no Sistema Equivalente do Cantareira – composto pelas represas Jaguari, Jacareí, Cachoeira e Atibainha –, o que equivale a 5% do volume útil. 

Segundo as novas regras – que buscaram equilibrar a possibilidade de restrição nos diferentes pontos das bacias –, será considerado Estado de Alerta quando no Alto Atibaia a vazão for maior que 4m³/s e menor que 5m³/s no posto de monitoramento Captação Valinhos. No Baixo Atibaia, a vazão considerada é acima de 3,5m³/s e menor que 5m³/s no posto Acima de Paulínia.

Este estado também vale para o rio Camanducaia quando as vazões forem maiores que 1,5 m³/s e menores que 2m³/s no posto Dal Bo. Para o rio Jaguari, o alerta acontece no posto Foz quando o manancial registrar vazões acima de 2m³/s e abaixo de 5m³/s.

 Em caso de restrição, os demais usos terão que interromper as captações, exceto os não consuntivos. Para usos que demandam menos que 10 litros por segundo instantaneamente, está prevista a suspensão da retirada de água de 7h a 13h para usos industriais e de 12h a 18h para captações com as finalidades de irrigação ou dessedentação de animais.

Fonte:
Agência Nacional de Águas 

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