Meio Ambiente
Prazo para recadastramento no SisFauna é prorrogado
Gestão Ambiental
Na última sexta-feira (5) foi publicada no Diário Oficial da União a Instrução Normativa 17/2014 que altera os prazos do recadastramento dos empreendimentos utilizadores de fauna no Sistema Nacional de Gestão de Fauna (SisFauna).
O recadastramento deve ser realizado em três etapas. Na primeira, o usuário deverá atualizar os dados pessoais, o endereço, o nome do responsável técnico pelo empreendimento e as espécies autorizadas.
Na segunda, após homologação destas informações pelo Ibama, será disponibilizado um formulário para declaração do plantel atual. Por fim, será permitida ao usuário a realização de alterações no plantel declarado durante a segunda etapa.
O recadastramento é de caráter obrigatório e faz parte das medidas previstas para descentralização da gestão de fauna para os estados brasileiros, segundo o previsto na Lei Complementar nº 140/2011. Assim, a não observância dos prazos previstos implicará bloqueio de acesso ao Sisfauna, irregularidade no Cadastro Técnico Federal (CTF) e suspensão da autorização para uso e manejo.
Além disso, o Ibama alerta que os empreendimentos autorizados poderão sofrer fiscalização a qualquer tempo e a omissão de informações ou a inserção de dados fraudulentos no sistema implicarão a aplicação de sanções administrativas bem como a responsabilização criminal prevista no Código Penal Brasileiro.
Etapas de recadastramento (prazo estabelecido):
- Qualificação e homologação do empreendimento: de 06 de outubro a 31 de dezembro de 2014.
- Inserção no Sistema das espécies autorizadas e plantel atual: de 13 de outubro de 2014 a 28 de fevereiro de 2015.
- Transações e alterações no plantel executadas exclusivamente por meio do Sisfauna: a partir de 15 de janeiro de 2015.
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