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Novos valores pelo uso da água no Paraíba do Sul entram em vigor

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Cobrança na bacia terá variáveis que consideram o índice de perdas na distribuição de água pelo setor de saneamento
por Portal Brasil publicado: 25/02/2015 14h13 última modificação: 25/02/2015 14h13

A partir desta quarta-feira (25), passam a valer os novos valores e mecanismos de cobrança pelo uso das águas de domínio da União (interestaduais) na bacia do rio Paraíba do Sul. A medida consta da Resolução nº 162, de 15 de dezembro de 2014, do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), publicada nesta quarta no Diário Oficial da União (DOU).

Como novidade, a cobrança na bacia terá variáveis que consideram o índice de perdas na distribuição de água pelo setor de saneamento e as tecnologias de irrigação utilizadas pelo setor agropecuário.

Em linhas gerais, o aumento dos valores, em vigor desde 2007, foi de 9%. Assim, o metro cúbico de água bruta (na natureza) captada passará de R$ 0,01 para R$ 0,0109. O valor da água bruta consumida mudará de R$ 0,02/m³ para R$ 0,0218. Já o lançamento de carga orgânica no Paraíba do Sul passará de R$ 0,07 por quilo para R$ 0,0763/kg.

A decisão sobre as mudanças da cobrança no Paraíba do Sul foi tomada pelo CNRH, entre 15 e 16 de dezembro de 2014, considerando pedido do Comitê de Integração da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul (Ceivap), realizado através da Deliberação Ceivap nº 218/2014.

A Agência Nacional de Águas (ANA) continuará repassando integralmente os valores arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos da bacia do rio Paraíba do Sul à Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul (Agevap).

Esta entidade exerce a função de agência de água da bacia e cabe a ela desembolsar os recursos arrecadados nas ações previstas no plano de recursos hídricos da bacia e de acordo com as diretrizes estabelecidas no plano de aplicação, ambos aprovados pelo Ceivap.

Até 2013, aproximadamente 43% dos R$ 104 milhões repassados pela ANA à Agevap foram desembolsados em ações para recuperação da bacia, como: plantio de matas ciliares e investimentos em tratamento de esgotos.

A maior parte do restante dos recursos já está comprometida com contratos em andamento para outras ações no Paraíba do Sul, que é o principal manancial utilizado para o abastecimento da Região Metropolitana do Rio de Janeiro.

Novos mecanismos

Com a decisão do CNRH, a cobrança pela captação da água no Paraíba do Sul terá uma redução de 15% para as empresas de saneamento com perdas de água iguais ou inferiores a 30%. A partir de 2018, os usuários do setor com perdas superiores a 35% terão acréscimo de até 10% no valor pago pela captação de água.

Esta é a primeira vez que o Conselho Nacional de Recursos Hídricos aprova um mecanismo de cobrança que considera o índice de perdas do setor.

Outro item aprovado pelo CNRH considera a eficiência das diferentes tecnologias de irrigação pelo setor agropecuário, assim como acontece na cobrança pelo uso da água nas bacias dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (PCJ).

Desta forma, que leva em conta as boas práticas de uso e conservação da água pelo setor, a cobrança terá seu valor implementado gradualmente: 80% em 2015, 90% em 2016 e 100% a partir de 2017.

A partir de 2015, os usuários da bacia que realizam captações em corpos d’água enquadrados na Classe 3 da Resolução Conama nº 357/2005 terão a cobrança pela captação de água reduzida em aproximadamente 11% em relação à cobrança atual.

Cobrança pelo uso da água

A cobrança é um dos instrumentos de gestão instituídos pela Política Nacional de Recursos Hídricos, de 1997, e tem como objetivo estimular o uso racional da água e gerar recursos financeiros para investimentos na recuperação e preservação dos mananciais das bacias.

A cobrança não é um imposto, mas um preço condominial fixado a partir de um pacto entre os usuários de água e o comitê de bacia, com o apoio técnico da Agência Nacional de Águas. O instrumento tem sido implementado a partir da aprovação, pelo CNRH, dos mecanismos e valores de cobrança propostos pelos comitês.

Os recursos arrecadados nas bacias são repassados integralmente pela ANA à agência de águas da bacia (ou à entidade delegatária que exerce tal função) para que a instituição aplique os valores em ações escolhidas pelo comitê de bacia.

A cobrança já está em funcionamento em quatro bacias com rios de domínio da União (interestaduais). São elas: Paraíba do Sul, PCJ, São Francisco e Doce. Saiba mais sobre a cobrança em ANA/Cobrança.

A bacia do Paraíba do Sul

A bacia do rio Paraíba do Sul tem uma área de aproximadamente 62.074km² e abrange 184 municípios, sendo 88 em Minas Gerais, 57 no Rio de Janeiro e 39 em São Paulo. O rio Paraíba do Sul resulta da confluência dos rios Paraibuna e Paraitinga, que nascem no Estado de São Paulo, a 1.800 metros de altitude.

O curso d’água percorre 1.150km, passando por Minas, até desaguar no Oceano Atlântico em São João da Barra (RJ). Os principais usos da água na bacia são: abastecimento, diluição de esgotos, irrigação e geração de energia hidrelétrica.

Fonte:
Agência Nacional de Águas

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