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Meio Ambiente

CAR será pré-requisito para concessão de crédito ao produtor

Cadastro Ambiental Rural

Segundo consta na Lei 12.651/12 - novo Código Florestal, proprietários de imóveis rurais que não fizerem o registro não poderão obter crédito junto a instituições financeiras
por Portal Brasil publicado: 27/03/2015 10h33 última modificação: 27/03/2015 10h33
Divulgação/Senado instituições financeiras só concederão crédito agrícola para proprietários de imóveis rurais que estejam inscritos no CAR

instituições financeiras só concederão crédito agrícola para proprietários de imóveis rurais que estejam inscritos no CAR

O secretário de Desenvolvimento Rural Sustentável e Extrativismo do Ministério do Meio Ambiente (MMA), Paulo Guilherme Cabral, destacou que o Cadastro Ambiental Rural (CAR) é pré-requisito para concessão de crédito a produtores rurais.

Segundo consta na Lei 12.651/12 - novo Código Florestal, aqueles que não fizerem o cadastro não poderão obter crédito junto a instituições financeiras.

Cabral lembrou, durante a Conferência Governança do Solo, que aconteceu em Brasília (DF) promovida pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que a determinação passará a valer a partir de 2017, conforme consta no artigo 78-A do código.

“Após cinco anos da data da publicação desta Lei, as instituições financeiras só concederão crédito agrícola, em qualquer de suas modalidades, para proprietários de imóveis rurais que estejam inscritos no CAR”, reforçou o gestor.

Ganhos

O secretário participou de painel, liderado pelo Banco do Brasil (BB), sobre instrumentos financeiros. “É importante que o produtor visualize que ele terá ganhos com o CAR, seja de eficiência produtiva ou na diversificação das suas atividades”, defendeu. “Além da agricultura e pecuária, terá o ramo florestal que poderá agregar renda. ”

Segundo ele, a lei protege o pequeno produtor rural. “Mesmo que o órgão ambiental responsável pela análise do CAR ainda não tenha liberado o número de protocolo final, o comprovante de inscrição já valerá como comprovação do cadastro."

Aproveitou para ressaltar que o CAR não é instrumento de regularização fundiária. “Posseiros também precisam fazer o cadastro da área que ocupam”, enfatizou, “pois o desmatamento ilegal ocorre, sobretudo, nessas áreas”. O CAR é um instrumento de planejamento e monitoramento ambiental das propriedades rurais do País.

Prazo para cadastramento

Todos os proprietários de imóveis rurais e posseiros que queiram estar em dia com a lei e acessar linhas de crédito rural devem fazer a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) até o dia 5 de maio por meio do endereço eletrônico. Acesse a cartilha com orientações básicas sobre o registro.

Apoio ao pequeno produtor

O Brasil tem 4,3 milhões de pequenos proprietários rurais (até quatro módulos fiscais) e 807,5 mil médios e grandes produtores, segundo censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2006. A Lei 12.651/12 prevê que o poder público ajude o pequeno produtor no preenchimento do CAR.

Para isso, o MMA disponibilizou recursos próprios e conseguiu financiamento junto a organismos internacionais, além de acordos de cooperação com sindicatos, cooperativas e órgãos ambientais estaduais para auxiliar os agricultores familiares a realizar o cadastro.

O curso a distância de capacitação para o CAR (CapCAR) está atualmente na quarta turma e já formou mais de 31 mil pessoas.

Outros temas

O diretor do Departamento de Combate ao Desmatamento do MMA, Francisco Oliveira, coordenou a sala sobre mudanças do clima e vulnerabilidade no setor de florestas e a experiência brasileira em políticas de redução do desmatamento.

Pela manhã, o diretor de Conservação da Biodiversidade do MMA, Carlos Alberto Scaramuzza, comandou o debate sobre recuperação de áreas degradadas no Brasil como uma alternativa de renda para o produtor rural.

A Conferência Governança do Solo termina nesta sexta-feira (27) e reuniu especialistas de várias partes do mundo para um debate aprofundado sobre a questão do solo - um recurso imprescindível para uma série de atividades fundamentais para a vida humana, como a produção de alimentos, de fibras e energia, a prestação de serviços ambientais, a sustentação da biodiversidade e a manutenção dos mananciais.

Fonte:
Ministério do Meio Ambiente

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