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Meio Ambiente

Ibama emite licenças de instalação para linhas de transmissão

Licenciamento ambiental

Empreendimento com 1.854,51 km de linhas de transmissão atravessa 47 municípios dos estados de TO, MA, PI e BA
por Portal Brasil publicado: 19/03/2015 12h44 última modificação: 19/03/2015 12h44
Divulgação/Ibama Objetivo é transmitir e ampliar a oferta de energia da rede básica do Sistema Interligado Nacional

Objetivo é transmitir e ampliar a oferta de energia da rede básica do Sistema Interligado Nacional

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama) emitiu a Licença de Instalação nº 1052/2015 para a Linha de Transmissão 500 kV Miracema – Sapeaçu e subestações associadas.

O empreendimento é composto por 1.854,51 km de linhas de transmissão, e seu traçado atravessa 47 municípios nos estados de Tocantins, Maranhão, Piauí e Bahia, incluindo a travessia de três grandes rios brasileiros: rio Tocantins, rio Parnaíba e rio São Francisco.

O projeto contempla a interligação de seis subestações, sendo que quatro serão ampliadas, nos municípios de Miracema (TO), Bom Jesus da Lapa (BA), Ibicoara (BA) e Sapeaçu (BA), e duas construídas, nos municípios de Gilbués (PI) e Barreiras (BA).

Esse conjunto de linhas de transmissão e subestações compõe o Lote A do Leilão nº 007/2012, promovido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), e tem como objetivo atender à demanda de expansão do Sistema Interligado Nacional (SIN), capacitando a região Nordeste para o recebimento da energia gerada na UHE Belo Monte e possibilitando a exportação de energia para a região Sudeste na ordem de 6.000 MW.

O processo de licenciamento ambiental do empreendimento é conduzido pelo Núcleo de Licenciamento Ambiental da Superintendência do Ibama no Maranhão, que emitiu o parecer que subsidiou a emissão da licença e acompanhará a implementação dos programas ambientais previstos para a fase de instalação. A permissão foi dada na última segunda-feira (16).

LT Milagres – Açu

Na última sexta-feira (13), o Ibama emitiu a Licença de Instalação nº 1050/2015, com validade de 2 anos, para a implantação da Linha de Transmissão 500 kV Milagres II – Açu III e das subestações associadas (Milagres II e Açu III), referente ao sistema de transmissão que compõe o Lote E do Leilão ANEEL nº 07/2012.

O traçado da linha de transmissão, com 292 km de extensão, intercepta territórios de 18 municípios, sendo dois no estado do Ceará (Milagres e Barro), oito no estado da Paraíba (Cachoeira dos Índios, Cajazeiras, São João do Rio do Peixe, Sousa, Lastro, Santa Cruz, Bom Sucesso e Catolé do Rocha) e oito no estado do Rio Grande do Norte (Alexandria, João Dias, Patu, Messias Targino, Janduís, Campo Grande, Paraú e Assu).

O objetivo principal do empreendimento é transmitir e ampliar a oferta de energia da rede básica do Sistema Interligado Nacional, visando à integração das usinas eólicas, instaladas no litoral nordestino, ao referido sistema, de forma a propiciar maior confiabilidade no fornecimento de energia elétrica à Região Nordeste.

Saiba mais

O processo de licenciamento ambiental possui três etapas distintas:

Licença Prévia (LP) - Deve ser solicitada ao Ibama na fase de planejamento da implantação, alteração ou ampliação do empreendimento. Não autoriza a instalação do projeto, e sim a viabilidade ambiental, localização e concepção tecnológica.  

Licença de Instalação (LI) – o estágio em que se encontra as linhas de transmissão Miracema – Sapeaçu. Autoriza o início da obra ou instalação do empreendimento. O prazo de validade dessa licença é estabelecido pelo cronograma de instalação do projeto ou atividade, não podendo ser superior a 6 (seis) anos. Empreendimentos que impliquem desmatamento depende, também, de "Autorização de Supressão de Vegetação".

Licença de Operação (LO) - Deve ser solicitada antes de o empreendimento entrar em operação, pois é essa licença que autoriza o início do funcionamento da obra/empreendimento. Sua concessão está condicionada à vistoria. O prazo de validade é estabelecido, não podendo ser inferior a 4 (quatro) anos e superior a 10 (dez) anos.

Fonte:
Ibama

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