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Meio Ambiente

Ibama alerta sobre compra de artefatos durante os Jogos Indígenas

Preservação

Legislação proíbe compra, transporte e posse de artefatos com dentes, penas, garras ou demais partes da fauna silvestre nativa
por Portal Brasil publicado: 22/10/2015 09h54 última modificação: 22/10/2015 16h26
Foto: Sidney Oliveira/ AG. PARÁ Jogos Mundiais dos Povos Indígenas ocorrem de 23 a 31 de outubro em Palmas

Jogos Mundiais dos Povos Indígenas ocorrem de 23 a 31 de outubro em Palmas

Equipes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) iniciaram nesta semana a distribuição de material informativo para delegações e expositores da Feira Mundial do Artesanato Indígena, que será realizada de 23 a 31 de outubro em Palmas, no Tocantins, durante os Jogos Mundiais dos Povos Indígenas. O objetivo da campanha é informar que é proibida a comercialização de artesanato com partes de animais silvestres nativos. Além do material impresso, o Ibama está divulgando alertas sonoros nos aeroportos de Palmas, Rio de Janeiro e São Paulo, com mensagens em português, inglês e espanhol.

A legislação brasileira proíbe a compra e a venda, o transporte, a posse e a aquisição de cocares, flechas, colares, pulseiras, bolsas, brincos, cintos ou qualquer outro tipo de artesanato confeccionado com dentes, penas, garras ou demais partes da fauna silvestre nativa.

É permitido somente aos indígenas, pela sua cultura, o uso de artefatos com fragmentos de animais, mas é proibida sua comercialização. Também é proibido o transporte ou a guarda de qualquer artefato que possua partes de animais sem a devida licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes.

No Brasil, é proibido remeter para o exterior amostra de patrimônio genético sem autorização.

O eventual desrespeito às normas ambientais é crime. De acordo com a legislação brasileira, o comércio (venda ou compra), a guarda, o transporte e o depósito de animais silvestres ou de parte deles implica em sanção administrativa (multa de R$ 500,00 a R$ 5.000,00 por espécime) e responsabilização criminal (pena de seis meses a um ano de detenção).

Fonte: Ibama

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