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Meio Ambiente

Araras repatriadas de Portugal chegam nesta quarta-feira

Cooperação

Espécie considerada em perigo de extinção, as aves foram apreendidas em poder de um austríaco que iria vendê-las ilegalmente
por Portal Brasil publicado: 17/11/2015 23h14 última modificação: 18/11/2015 15h12

Dois filhotes de araras-azuis-de-lear (Anodorhynchus leari) chegam ao aeroporto de Guarulhos, em São Paulo, nesta quarta-feira (18), provenientes de Portugal. De plumagem azul, mesclada com leves tons de verde, elas foram apreendidas no começo deste ano, com apenas três meses de vida, em poder de um austríaco que pretendia vendê-las ilegalmente na Europa. A repatriação foi acertada entre gestores brasileiros e portugueses.

Na natureza, a arara-azul-de-lear só existe no nordeste do Estado da Bahia. A ave corre risco de extinção e está listada no Anexo I da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Flora e da Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (Cites).

Do aeroporto de Guarulhos as araras-azuis-de-lear seguem para o quarentenário oficial do Ministério da Agricultura, na cidade de Cananéia, interior paulista, onde permanecerão por 15 dias e serão submetidas a exames veterinários e laboratoriais. Após esse período, serão levadas a um criadouro científico, participante do programa de cativeiro da espécie, onde integrarão o plantel reprodutivo.

O retorno das aves foi articulado por técnicos brasileiros, integrantes do ICMBio, Ibama e Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Aves Silvestres (Cemave/ICMBio). No começo deste ano, a autoridade Cites portuguesa comunicou a apreensão das aves ao governo brasileiro, dando início ao processo de repatriação das araras-azuis-de-lear.

“Possivelmente, as aves saíram do Brasil ainda dentro do ovo, em janeiro de 2015”, calcula a veterinária Camile Lugarini, analista ambiental do Cemave/ICMBio. A arara-azul-de-lear possui um Plano de Ação Nacional destinado à sua conservação, o qual prevê um programa de cativeiro para a espécie, coordenado pelo próprio Cemave.

A meta, explica Camile Lugarini, é ter 26 casais capazes de produzir filhotes e promover sua reintrodução na natureza, especialmente na área do Boqueirão da Onça, onde já vivem dois indivíduos da espécie em uma população isolada. As araras-azuis-lear ocorrem somente no território brasileiro, mais precisamente no interior da Bahia.

Na natureza

Essas aves foram descobertas no final da década de 1970 e se acreditava que existiam apenas 20 indivíduos vivos na Caatinga baiana. Posteriormente, foram encontradas mais localidades de reprodução e dormitório. Hoje, estima-se que existam cerca de 1.320 animais vivendo na natureza, sob os cuidados e vigilância da equipe do Cemave/ICMBio e de seus parceiros, que atuam na conservação da espécie há cerca de 15 anos.

A arara-azul-de-lear é uma espécie natural da Caatinga, na parte nordeste do Estado da Bahia, e sua área de distribuição histórica inclui os municípios de Campo Formoso, Euclides da Cunha, Uauá, Jeremoabo, Canudos, Sento Sé e Paulo Afonso, explica o analista ambiental Samuel Fernando Schwaida, da Secretaria de Biodiversidade e Florestas do MMA. Ele lembra que, além de estar incluída no Anexo I da Cites, a espécie integra, também, a Lista Nacional Oficial de Espécies da Fauna Ameaçadas de Extinção (MMA, 2014), na categoria "Em Perigo" (EN).

Segundo Samuel Schwaida, as principais ameaças à população da arara-azul-de-lear são a captura de indivíduos para abastecer o comércio ilegal de animais silvestres, devido ao elevado valor por ser um espécime raro; a perda de habitat; e a caça. A espécie se alimenta principalmente dos frutos das palmeiras licuri e baraúna, além de pinhão, umbu, mucunã, flor-de-sisal e milho verde.

Cooperação

Com a finalidade de combater o tráfico de animais silvestres brasileiros, representantes da Autoridade Administrativa Cites portuguesa se reunirão em Brasília, na sexta-feira, 20/11, com representantes do MMA, Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

O objetivo é desburocratizar os processos de repatriação da fauna ameaçada que chega a Portugal e estabelecer mecanismos para, em conjunto, combater o tráfico de animais silvestres.

Os especialistas do setor ambiental consideram a Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (Cites) um dos acordos ambientais mais importantes para preservação das espécies ameaçadas pelo comércio internacional e, atualmente, possui 181 países signatários.

 Cites

A Cites é responsável por regulamentar a exportação, importação e reexportação de animais e plantas, suas partes e derivados, por meio de um sistema de emissão de licenças e certificados, que são expedidos se atendidos os requisitos da Convenção aplicados às espécies constantes dos seus Anexos.

Cada país possui uma Autoridade Administrativa, responsável pela concessão das licenças, e uma Autoridade Científica, responsável por fornecer subsídios técnicos com relação aos impactos do comércio internacional sobre a conservação das espécies. No Brasil, o Ibama exerce o papel de Autoridade Administrativa, e o ICMBio, o de Autoridade Científica.

A Convenção possui três anexos. O primeiro é referente a espécies ameaçadas de extinção, cujo comércio internacional é proibido. O segundo refere-se a espécies não necessariamente ameaçadas de extinção, mas cujo comércio internacional é controlado, a fim de se evitar a exploração insustentável. E, por último, trata de espécies cujo comércio internacional é permitido, mas regulamentado a pedido de um país, contando com a cooperação das outras partes signatárias.

Fonte: Portal Brasil, com informações do MMA

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