Portal do Governo Brasileiro

Ir para o conteúdo. | Ir para a navegação

Página Inicial > navegue por > Central de notícias > Programa Minha Casa, Minha Vida recebe guia para reforçar a marca

Programa Minha Casa, Minha Vida recebe guia para reforçar a marca

19/02/2013 17:30 - clucas

O programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) ganhou um guia que traz regras para divulgação e publicidade do programa

Divulgação/Caixa Econômica Federal O manual diz como a marca do programa deve ser aplicada Ampliar
  • O manual diz como a marca do programa deve ser aplicada

 

O manual diz como a marca do programa deve ser aplicada em banners, placas, fundo de palco, brindes, outdoors e outros meios de comunicação. Por isso, ele é importante para todos aqueles envolvidos nos processos de criação, produção e controle de qualidade das mensagens visuais do Minha Casa, Minha Vida.

 

O objetivo é reforçar a consolidação da marca. Criado pelo Ministério das Cidades, o guia foi disponibilizado nesta terça-feira (19), no site da pasta Manual de Identidade Visual do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV),  após publicação da Portaria nº 24/2013.

Também podem ser encontradas no manual informações sobre as diretrizes da marca, as formas de utilização das versões coloridas e em preto e branco, as tipografias, maneiras indevidas de uso, além de formas de assinatura e outras aplicações.

Segundo o manual, para aplicar a marca em qualquer meio é preciso solicitar sempre um arquivo eletrônico à Assessoria de Comunicação Social do Ministério das Cidades, pelo telefone 61. 2108-1602.
Portaria.

A portaria destaca que os atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos não podem utilizar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, além da associação a outros programas, ações ou marcas de qualquer natureza.

Vale destacar que o descumprimento dessas regras dispostas impede a contratação de novos empreendimentos no âmbito do PMCMV.
Visualize o Manual de Identidade Visual do PMCMV  e a Portaria n° 24/2013

Fonte
Ministério das Cidades

 

Avalie este conteúdo:
Não há avaliações
  • Delicious
  • Google
  • Twitter
  • Facebook
  • Myspace
  • Microsoft
  • Yahoo
  • Digg
  • Technorati
Enviar para um amigo

© 2010 Portal Brasil - Desenvolvido em Software Livre

Imagem de fundo: Arte do Portal Brasil Hospedado no Serpro