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ITR 2011: Prazo para entregar a declaração termina nesta sexta-feira (30)

28/09/2011 17:07 - Portal Brasil

A Receita Federal anunciou nesta quarta-feira (28) que já recebeu 4.677.696 de Declarações do Imposto Territorial Rural ( DITR), cujo prazo de entrega termina nesta sexta-feira (30).O prazo para entregar a DITR começou em 22 de agosto. A expectativa é que até a sexta-feira 5 milhões de declarações sejam entregues. O programa ITR2011 está disponível no endereço da Receita.

Segundo a instituição, três grupos de pessoas devem declarar obrigatoriamente por meio do programa. O primeiro grupo é o de pessoas físicas cujo imóvel rural tenha: área total igual ou superior a 1.000 ha, se localizado em município situado na Amazônia Ocidental ou no Pantanal mato-grossense ou sul-mato-grossense; 500 ha, se localizado em município situado no Polígono das Secas ou na Amazônia Oriental; 200 ha, se localizado em qualquer outro município.

Também é obrigatória a declaração por parte de pessoa jurídica, independentemente da extensão da área do imóvel, e por qualquer condômino, quando participar do condomínio pelo menos uma pessoa jurídica.

Caso o contribuinte não esteja enquadrado nas hipóteses de obrigatoriedade de envio através do PGD, poderá entregar a declaração em mídia removível, nas agências do Banco do Brasil S.A. ou da Caixa Econômica Federal, durante o expediente bancário; ou em formulário que deve ser entregue nas agências e lojas franqueadas dos Correios, durante o horário de expediente, ao custo de R$ 6 . 

Quem perder o prazo ou fizer declaração retificadora, a qualquer tempo, estará obrigado a apresentar a declaração pela internet.A multa para quem perder o prazo é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido - não podendo o seu valor ser inferior a R$ 50 , no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, além de multa e juros. No caso de imóvel rural imune ou isento, a não apresentação da declaração no prazo implica em multa de R$ 50.

Para preencher a Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR), o contribuinte tem de baixar o Programa Gerador da Declaração (PGD), que é enviado por meio do aplicativo Receitanet.


Fonte:
Receita Federal

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