Poupança tem novas regras de remuneração
08/08/2012 19:55 - Portal Brasil
Lei estabelece que o Banco Central divulgue a remuneração da poupança
A lei que estabeleceu as novas regras de remuneração da poupança foi publicada nesta quarta-feira (8), no Diário Oficial da União, acrescida de medida que facilita a portabilidade do financiamento para compra da casa própria entre os bancos.
De acordo com a Lei 12.703, quando o cliente transferir o financiamento de um banco para outro, será eliminada parte do processo burocrático para transferir a garantia do bem.
A lei permite que uma averbação na troca de credores seja suficiente para mudar a garantia hipotecária ou alienação fiduciária do imóvel. Atualmente, o mutuário tem o direito de migrar seu financiamento imobiliário para um banco que ofereça taxas e condições mais vantajosas para o pagamento.
No entanto, para fazer isso, precisa pegar o empréstimo com a nova instituição financeira, quitar o financiamento com o banco anterior, ir ao cartório fazer o registro do imóvel e depois fazer a alienação fiduciária. Agora, segundo o relator da medida provisória, Henrique Fontana, a averbação de transferência terá um custo menor para o cliente bancário.
Ainda será preciso regulamentação da nova regra de migração do crédito imobiliário pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) .
Quanto às regras de remuneração da poupança, continua valendo o que estava definido na medida provisória. Sempre que a taxa básica de juros, a Selic, estiver em 8,5% ao ano ou abaixo desse patamar, o rendimento da poupança é 70% da Selic mais a Taxa Referencial (TR). Quando a Selic for superior a 8,5%, vale a regra antiga de reajuste pela TR mais 0,5%. Atualmente, a Selic está em 8% ao ano.
A lei também estabelece que o Banco Central divulgue a remuneração da poupança
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Fonte:
Agência Brasil


