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Recursos desviados para bancos suíços serão repatriados ao Brasil

10/09/2012 15:55 - Portal Brasil

A repatriação é resultado da cooperação jurídica internacional com o governo da Suíça e com o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) da SNJ/MJ e da AGU

 

Cerca de US$ 6,9 milhões (que equivale a R$ 14,07 milhões) serão repatriados, devida ação conjunta, pela Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça (SNJ/MJ) e o Departamento Internacional da Advocacia-Geral da União (AGU). Esse valor foi desviado para a Suíça no caso das obras do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP). Os recursos já estavam bloqueados desde 1999 e serão devolvidos em definitivo para a União apenas após o julgamento final, em todas as instâncias, no Brasil. 

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  • US$ 6,9 milhões (que equivale a R$ 14,07 milhões) serão repatriados

A repatriação é resultado da cooperação jurídica internacional com o governo da Suíça e envolveu o trabalho do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) da SNJ/MJ e da AGU. A AGU contratou um escritório de advocacia suíço para acompanhar o andamento do processo naquele país e atuar nas cortes suíças em nome do Estado brasileiro.

A justiça de Genebra, em 1999, manifestou-se favorável ao bloqueio dos bens, e a decisão foi confirmada pelo Tribunal suíço de 2ª instância. Na Suíça, o caso já transitou em julgado e por isso o recurso desviado poderá ser repatriado ao Brasil.

Na avaliação do secretário nacional de Justiça, Paulo Abrão, a recuperação de ativos é o mecanismo mais eficaz para o desmantelamento de organizações criminosas e no desestímulo às práticas de corrupção e lavagem de dinheiro.

A recuperação de ativos é um procedimento complexo, que exige a conjunção de esforços de autoridades nacionais e estrangeiras, como as Autoridades Centrais para Cooperação Jurídica Internacional em matéria penal (no caso brasileiro, o Ministério da Justiça), Advocacia-Geral da União, Ministério Público, Polícia Judiciária e Poder Judiciário. Apenas a atuação articulada desses órgãos é capaz de garantir a recuperação de fundos obtidos de maneira ilícita, muitas vezes em prejuízo ao Tesouro Público.

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Fonte:

Ministério da Justiça

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