Plano de incentivo à economia é ampliado
18/09/2012 18:00 - Portal Brasil
Plano Brasil Maior, instituído por meio de Lei, reduz impostos, estimula redes de banda larga, compra de computadores e a inovação tecnológica na indústria automotiva
Foi sancionada nesta terça-feira (18) a Lei 12.715, que amplia o Plano Brasil Maior, ao criar incentivos à inovação tecnológica na indústria automotiva, instituir programas de apoio à instalação de redes de banda larga e restabelecer projeto de inclusão digital em escolas da rede pública do País.
A Lei cita e amplia uma série de programas e iniciativas já implementadas pelo governo, além de definir procedimentos para novas ações. Confira.
Banda Larga
Entre os benefícios para o setor de telecomunicações, está a desoneração de impostos federais para construção de estações terrenas de satélites usados na implantação do Plano Nacional de Banda Larga (PNBL) e para o mercado de comunicação entre máquinas.
Fica criado o Regime Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda Larga para Implantação de Redes de Telecomunicações (REPNBL-Redes), para criação, ampliação e modernização de redes de telecomunicações que suportam acesso à internet em banda larga.
Pelo novo regime, as vendas ou aluguel de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos e de materiais de construção utilizados na construção das estações estão isentas de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
No caso de venda no mercado interno ou prestação de serviços, ficam suspensos o PIS/Pasep e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) da empresa vendedora, quando a aquisição for efetuada por beneficiários do REPNBL-Redes, além de IPI sobre a saída do estabelecimento industrial.
Os serviços de internet rural, prestados por meio das subfaixas de radiofrequência de 451 MHz a 458 MHz e de 461 MHz a 468 MHz, também terão desonerações, com isenção de tributos federais incidentes sobre o seu faturamento e de taxa de fiscalização até 31 de dezembro de 2018.
Exportações
A lei diminui de 70% para 50% o mínimo das exportações na receita bruta para que uma empresa seja considerada, preponderantemente, exportadora e possa adquirir insumos nacionais ou importados com suspensão de IPI, PIS e Cofins. Com a medida, a empresa terá maior parte do seu capital para investir e se tornar mais competitiva.
Quando uma empresa adquire insumos no mercado interno, há recolhimento de IPI, PIS e Cofins, que pode ser abatido quando esses impostos forem gerados pelas vendas do produto no mercado interno. No entanto, quando essa mesma empresa exporta, ela não gera os impostos de volta, ficando com débitos. Ao ser considerada preponderantemente exportadora, a empresa não vai mais ser cobrada desses impostos na compra de insumos.
Educação
- Brasil Maior incentiva compra de computadores para escolas públicas
A lei também restabelece o programa Um Computador por Aluno (Prouca) e cria o Regime Especial de Incentivo a Computadores para Uso Educacional (Reicomp), cujo objetivo é facilitar a compra de aparelhos para uso dos alunos e professores da rede pública federal, estadual, municipal e do Distrito Federal e para as escolas sem fins lucrativos que prestam atendimento a pessoas com deficiência.
A forma de tributação é diferenciada e suspende o IPI sobre matérias-primas e produtos intermediários para fabricação de computadores, e o PIS/Pasep e Cofins sobre venda e importação de matérias-primas e produtos intermediários ou prestação de serviços por empresas habilitadas.
A construção ou reforma de creches e pré-escolas também será incentivada por meio de renúncia fiscal. O Regime Diferenciado de Contratações (RDC) para obras de estabelecimentos da educação infantil tem validade até 31 de dezembro de 2018, desde que os projetos tenham início a partir de 1º de janeiro de 2013.
Para cada obra submetida ao regime, a construtora deverá pagar como tributação somente 1% da receita mensal recebida, que corresponderá aos seguintes impostos e contribuições: 0,31% de Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), 0,09% para Contribuição para PIS/Pasep; 0,16% para Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e 0,44% de Cofins. A forma, o prazo e as condições para a opção pelo regime serão estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Automóveis
O programa Inovar-Auto, também criado pela lei, tem como objetivo apoiar o desenvolvimento tecnológico, a inovação, a segurança, a proteção ao meio ambiente, a eficiência energética e a qualidade dos automóveis, caminhões, ônibus e autopeças. Até 31 de dezembro de 2017, empresas que investirem em pesquisa e desenvolvimento terão crédito de recolhimento de IPI.
O benefício será estendido às empresas importadoras de veículos que possuam planos para instalação de fábricas no País. O governo federal vai determinar os limites e condições para utilização do crédito de IPI.
Saúde
Também foram criados o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon), cujo objetivo é captar recursos para prevenção e combate ao câncer, e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD), cujo objetivo é estimular a prevenção e reabilitação de pessoas com deficiências. Instituições ligadas aos dois setores vão receber incentivos fiscais a serem definidos por regulamentação do governo federal.
Por meio dos programas, pessoas físicas e empresas poderão deduzir do Imposto de Renda valores correspondentes a doações a instituições de prevenção e combate ao câncer ou de reabilitação de pessoas com deficiência. Para as pessoas físicas, o período será de 2012 a 2015, e para pessoa jurídica, de 2013 a 2016.
Saiba mais sobre o Plano Brasil Maior, lançado em 2011:
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Fonte:
Agência Brasil
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio


