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Planos de saúde têm obrigação de conduzir pacientes para municípios que ofereça atendimento

26/09/2012 19:20 - Portal Brasil

Resolução Normativa nº 259/2011 determina que a operadora é responsável pela condução do beneficiário a outro município caso não exista instituição médica credenciado no local onde reside

Divulgado nesta quarta-feira (26), pela Advocacia-Geral da União (AGU), que está assegurado na Justiça, a validade da norma da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que trata sobre o transporte de usuários de plano de saúde.

A Resolução Normativa nº 259/2011 determina que a operadora é responsável pela condução do beneficiário a outro município caso não exista instituição médica credenciada no local onde reside.

Governo Federal De acordo com as unidades da AGU, tais legislações garantem aos usuários de planos privados de saúde benefícios de acesso e cobertura previstos no regulamento do setor Ampliar
  • De acordo com as unidades da AGU, tais legislações garantem aos usuários de planos privados de saúde benefícios de acesso e cobertura previstos no regulamento do setor

A Unimed Gurupi (TO) Cooperativa de Trabalho Médico pretendia afastar as disposições da norma alegando que a ANS excedeu o poder ao editar norma impondo alteração unilateral dos contratos e aumentando os custos da relação contratual.

Em contestação, a Procuradoria Federal do Estado de Goiás (PF/TO) e a Procuradoria Federal junto à Agência (PF/ANS) destacaram que a resolução foi editada no âmbito da atribuição regulatória e normativa conferida à ANS pelas Leis nº 9.656/98 e nº 9.961/00. De acordo com as unidades da AGU, tais legislações garantem aos usuários de planos privados de saúde benefícios de acesso e cobertura previstos no regulamento do setor.

De acordo com os procuradores federais, a norma foi aprovada para estimular as operadoras de saúde a promover o credenciamento de prestadores de serviços nos municípios que fazem parte de sua área de cobertura e, com isso, garantir equilíbrio na relação de consumo estabelecida pelo contrato com o beneficiário.

Além disso, as unidades da AGU afirmaram que a ANS editou a norma após a realização de estudos técnicos e consulta pública em que sociedade e agentes do setor puderam opinar sobre a normativa.

A Vara Única de Gurupi de Tocantins acolheu integralmente os argumentos da AGU e julgou improcedente o pedido da Unimed. "Não há irregularidade na expedição da Resolução, eis que decorrente do poder normativo próprio da ANS, e não há que se falar em violação ao princípio da irretroatividade ou do ato jurídico perfeito, mas sim na adequação da autora à nova disciplina regulamentada pela resolução".

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Fonte:
Advocacia-Geral da União

 

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