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Rótulo de alimentos terão mudanças nos termos nutricionais

20/11/2012 11:44 - Portal Brasil

A Anvisa mudou as regras para o uso de termos light, baixo, rico e não contém, nos rótulos de alimentos

 

Divulgação / Ministério da Saúde As empresas têm até o dia 1º de janeiro de 2014 para adequar os rótulos de divulgação dos valores nutricionais dos alimentos Ampliar
  • As empresas têm até o dia 1º de janeiro de 2014 para adequar os rótulos de divulgação dos valores nutricionais dos alimentos

As alegações nutricionais, presentes nos rótulos de alimentos, deverão seguir novos critérios para serem utilizadas. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) mudou as regras para o uso de termos, como light, baixo, rico e não contém, nos rótulos de alimentos. A Resolução RDC 54/2012 foi publicada terça-feira (13), no Diário Oficial da União.

Cada termo modificado apresenta uma justificativa específica para entrar em vigor. O uso da alegação light, por exemplo, só será permitido para os alimentos que forem reduzidos em algum nutriente. Isso quer dizer que o termo só poderá ser empregado se o produto apresentar redução de algum nutriente em comparação com um alimento de referência (versão convencional do mesmo alimento).

Anteriormente, a alegação light podia ser utilizada em duas situações: nos alimentos com redução e nos alimentos com baixo teor de algum nutriente. “Tal situação dificultava o entendimento e a identificação pelos consumidores e profissionais de saúde das diferenças entre produtos com a alegação light”, explica o diretor-presidente da Anvisa, Dirceu Barbano.

A mudança também abrange rótulos que alegam fonte e/ou alto teor de proteínas, pois entende-se que a exigência adicional das proteínas do alimento devem atender a um critério mínimo de qualidade. De acordo com a Anvisa, a ideia é coibir o uso das informações de forma enganosa, por exemplo, em alimentos com quantidade de proteínas incompletas ou de baixa qualidade.

Muitas vezes, o uso de uma alegação demanda a declaração de um esclarecimento ou advertência na rotulagem, a fim de proteger o consumidor da veiculação de informações incompletas e potencialmente enganosas. “Um exemplo típico é o caso dos óleos vegetais com a alegação sem colesterol. Nesses casos, os fabricantes são obrigados a informar ao consumidor que todo óleo vegetal não contém colesterol, ou seja, que essa é uma característica inerente do alimento, que não depende de sua marca”, argumenta o diretor de Controle e Monitoramento Sanitário da Anvisa, Agenor Álvares.

 

Base de Cálculo

A nova resolução da Anvisa alterou também a base de cálculo para o uso dessas informações. Atualmente, a base é 100g ou ml do alimento para fazer o cálculo. Por exemplo, para veicular uma alegação de sem açúcar, um alimento sólido não podia conter mais de 0,5 g de açúcares por 100 g.

Com a mudança, o cálculo deverá ser feito a partir de uma porção do alimento. Neste caso, para veicular a alegação de sem açúcar, o alimento não pode conter mais de 0,5 g de açúcares por porção.

Para a Agência, a nova base de cálculo impede confusão na hora de comparar produtos, além de facilitar ao consumidor saber a quantidade exata de ingestão de determinado nutriente.

 

Adequação

As empresas têm até o dia 1º de janeiro de 2014 para adequar os rótulos. Já os produtos fabricados antes do prazo fornecido podem ser comercializados até o fim do seu prazo de validade.

A norma da Agência é valida para as alegações presentes em anúncios veiculados por meios de comunicação. Aplica-se, ainda, para toda mensagem transmitida de forma oral ou escrita.

A norma não engloba alimentos para fins especiais, águas envasadas destinadas ao consumo humano, sal de mesa, bebidas alcoólicas, aditivos alimentares, coadjuvantes de tecnologia, especiarias, vinagres, café e erva-mate e espécies vegetais para preparo de chás e outras ervas, sem adição de outros ingredientes que forneçam valor nutricional.

Com a nova resolução, o Brasil passa a ter os mesmos regulamentos técnicos de rotulagem nutricional do Mercosul, o que facilita a livre circulação dos alimentos entre os países do bloco.

Entenda a aplicação da nova Resolução.

 

Fonte:
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Agência Brasil

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