Lei concede isenção de impostos a empresas contratadas para Olimpíadas
10/01/2013 15:30 - Portal Brasil
Empresas contratadas pelo Comitê Olímpico Internacional (COI) terão isenção de impostos em importações de até R$ 5 mil
- Ainda haverá o ressarcimento dos impostos pagos referentes a obras e serviços prestados para as Olimpíadas
A Lei 12.780, que concede isenção de tributos federais a empresas envolvidas na organização e realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff. Com três vetos ao texto aprovado pelo Congresso Nacional, no fim do ano passado, a lei foi publicada na edição de desta quinta-feira (10), do Diário Oficial da União.
A presidenta manteve o texto que prevê que as empresas contratadas pelo Comitê Olímpico Internacional (COI) terão isenção de impostos em importações de até R$ 5 mil, nas contratações no mercado interno e ainda o ressarcimento dos impostos pagos referentes a obras e serviços prestados para as Olimpíadas.
Entre os pontos vetados está o parágrafo 5º do Artigo 4º, que previa a regulamentação, pela Receita Federal, da isenção quando os contratos de importação ultrapassassem o valor de R$ 5 mil. Segundo estimativas do governo, a medida teria impacto em renúncias fiscais de aproximadamente R$ 3,8 bilhões.
Os incentivos fiscais, previstos na lei, se aplicam ao Comitê Olímpico Internacional, ao Comitê Organizador das Olimpíadas Rio 2016, às empresas vinculadas e a demais entidades relacionadas aos Jogos.
Fonte:
Agência Brasil


